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Política Nacional

Plenário analisará criação do inventário nacional de substâncias químicas

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Política Nacional

A pauta da sessão do Plenário desta terça-feira (15), a partir das 15h,  tem três itens, entre eles o projeto de lei (PL 6.120/2019) que estabelece o inventário nacional de substâncias químicas, para avaliação e o controle do risco das substâncias em circulação no país. 

Com o propósito de minimizar os impactos de substâncias nocivas à saúde da população e ao meio ambiente, o texto cria o comitê técnico de avaliação de substâncias químicas e o comitê deliberativo de substâncias químicas, formados por especialistas com conhecimento em meio ambiente, saúde, comércio e metrologia, que realizarão avaliação de risco de substâncias.   

O projeto define ainda a criação do cadastro de substâncias químicas, que formará o inventário, constituindo uma base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil. O texto estabelece critérios e prazos para a inclusão de substâncias no cadastro, atribui responsabilidades e obrigações a fabricantes, importadores e utilizadores dessas substâncias em âmbito profissional, além de determinar as sanções que serão aplicadas em caso de infrações. 

Agricultura em rodovias 

O segundo item que será apreciado é o projeto de lei (PL 1.533/2023) que autoriza agricultura ao longo de rodovias. O texto, originário da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO) na Comissão de Infraestrutura (CI). 

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O projeto altera a lei que trata da política agrícola (Lei 8.171, de 1991) para autorizar o Poder Executivo a aprovar concessões remuneradas de uso por prazo determinado sobre as faixas de domínio das rodovias, exclusivamente para o proprietário do lote, para fins de implantação de lavouras de culturas anuais ou, ainda, para implantação de reflorestamento e reconstituição de vegetação nativa, desde que preservada a segurança do trânsito. Atualmente a lei prevê um prazo máximo de 25 anos de concessão e somente para o reflorestamento. 

De acordo com a proposta, os concessionários serão responsáveis pelo controle da vegetação nas faixas de domínio, que devem obedecer às características definidas por órgão ou entidade com abrangência sobre a via. A essa instituição compete também definir a extensão de uma faixa de supressão integral de vegetação arbórea ao longo das faixas de domínio das rodovias, observadas as necessidades de segurança viária e as normas de proteção ambiental. 

Maracatu 

A última proposta que será votada no Plenário é o PL 397/2019. O texto, de autoria da deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), atual ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelece o dia 1º de agosto como Dia Nacional do Maracatu. A data foi escolhida para coincidir com a comemoração do Dia do Maracatu, instituído pelo estado de Pernambuco em 1997. 

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O dia marca o nascimento do mestre Luís de França, que comandou por 40 anos o Maracatu Leão Coroado, grupo com mais de 150 anos de existência. O Maracatu surgiu com negros escravizados no século 18, em Pernambuco, e se espalhou por outros estados do Nordeste, como Ceará e Maranhão. A manifestação cultural envolve ritmo musical com dança, vestimentas próprias e ritual de sincretismo religioso. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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