Política Nacional
Plenário aprova regime de urgência para projeto que limita multas tributárias
Política Nacional
O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (5), requerimento de urgência para o projeto que muda as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que entrem na Justiça. O texto prevê, por exemplo, limites na cobrança de multas pelo Fisco. Com o regime de urgência, prazos ou formalidades são dispensadas para permitir a análise mais rápida da proposta.
O projeto de lei complementar (PLP) 124/2022 já foi aprovado em junho na comissão temporária de senadores (CTIADMTR) criada para analisar o tema. Na ocasião, líderes do governo pediram que a votação em Plenário fosse adiada.
O relator, senador Efraim Filho (União-PB), apresentou um substitutivo ao anteprojeto da comissão de juristas (CJADMTR) criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Para Efraim, o projeto busca amenizar a cultura de combatividade entre o contribuinte de impostos e a administração pública.
“Várias alterações promovidas pelo projeto no CTN [Código Tributário Nacional] têm por finalidade reforçar a necessidade de a administração tributária trabalhar na prevenção de conflitos, tornando-se mais parceira do contribuinte, em vez de adversária, como é vista atualmente”, diz o senador no relatório.
Limites
Pelo substitutivo, as penalidades devem ser razoáveis e proporcionais à infração, e por isso a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver fraude ou outros delitos, podendo chegar a 150% do imposto devido.
O texto ainda proíbe a aplicação de multa em razão de atraso no pagamento (multa de mora) nos casos de confissão espontânea de infração tributária. Quando o contribuinte não reconhecer a incidência do imposto e ainda conseguir decisão urgente da Justiça (liminar) que interrompe a cobrança, a multa de mora será interrompida. Caso o contribuinte perca a ação, a multa por atraso volta a incidir 30 dias após a decisão judicial.
Segundo o relatório de Efraim, as novas regras “têm o objetivo de evitar possíveis conflitos tributários”. Para a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, as normas serão um “verdadeiro regime jurídico das multas tributárias, até hoje inexistente”.
Decisões negociadas
Para evitar ações judiciais de execução fiscal (relativas a cobranças de tributos), o projeto incentiva ferramentas de resolução alternativa de conflito. É o caso, por exemplo, da arbitragem, em que um terceiro imparcial (que não é um magistrado do Poder Judiciário) decide sobre determinada questão. Segundo o projeto, a sentença dos comitês de arbitragem será vinculante, valendo para todos os casos semelhantes, e terá os mesmos efeitos de uma sentença judicial.
O texto ainda traz regras sobre a mediação, quando há o auxílio na decisão negociada entre os envolvidos. Nesse caso, se houver instauração do processo de mediação, será interrompido o prazo de validade do direito de o poder público cobrar o imposto do contribuinte (prescrição).
Quanto às chamadas transações tributárias, que permitem parcelar os débitos fiscais e até pagar com desconto, o projeto determina que o contribuinte deverá renunciar a qualquer direito administrativo ou judicial.
Segundo o Relatório Justiça em Números 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de execução fiscal demoram em média 8,1 para chegar ao fim da tramitação. Além disso, representam aproximadamente 36% do total de casos pendentes no Poder Judiciário. Apenas 13 de cada 100 processos de execução que tramitaram em 2020 foram concluídos, segundo o CNJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.