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Política Nacional de Segurança Escolar é aprovada na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que cria a Política Nacional de Segurança Escolar e agrava as penalidades de diversos crimes ocorridos em escolas, como porte ilegal de arma, importunação sexual, roubo e homicídio. A proposta (PL 2.036/2023), do senador Alan Rick (União-AC), ainda precisa passar pelas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Educação (CE).

A matéria recebeu parecer favorável sob a forma de texto alternativo do senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi lido pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Durante a discussão, o senador acatou emenda de redação para que a futura lei venha a ser chamada de Lei Helley de Abreu, em homenagem a professora que lutou com um agressor que invadiu uma creche em Janaúba, em Minas Gerais. Ela salvou a vida de dezenas de alunos e morreu com quase 90% do corpo queimado. O crime ocorreu em outubro de 2017. 

— Só nos últimos dez anos, houve mais de 50 mortes em ataques em escolas, como aquele caso de Janaúba, lá em Minas Gerais, em que a Profa. Helley teve o corpo queimado e depois faleceu. Oito crianças foram queimadas vivas, criancinhas de dois a quatro anos. E aquela professora sacrificou sua própria vida. A Professora Helley de Abreu tinha perdido um filhinho que morreu afogado, e aquelas crianças da creche, de quem ela cuidava, a ajudaram a superar a perda do seu filhinho — lembrou o senador Rick. 

O projeto considera como segurança escolar a garantia de ambiente isento de ameaças para alunos, professores e toda a comunidade escolar. O objetivo é trazer paz e ordem social não somente dentro da escola mas também nas regiões próximas aos estabelecimentos de ensino.

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O substitutivo do senador Esperidião Amin reuniu contribuições de mais dois projetos que tramitavam em conjunto com o PL 2.036/2023. Um deles é o PL 2.052/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que trata da criação da guarda escolar e segurança armada nas escolas; e o outro é o PL 2.092/2023, da ex-senadora Ivete da Silveira (SC), que cria a Política Nacional de Prevenção de Ataques Violentos a Instituições de Ensino. 

Policiamento

Conforme o relatório, o policiamento ostensivo nas proximidades das instituições de ensino, inclusive as de nível superior, caberá à Polícia Militar dos estados, mas poderá ser auxiliado por guardas municipais. O texto também permite a criação de guarda escolar ou contratação de serviço privado de segurança armada.

Prevenção 

Se couber no orçamento das escolas, tanto públicas quanto privadas, as unidades escolares terão que implantar os seguintes mecanismos de segurança para prevenir ataques: canal de denúncia; criação de grupo de avaliação de risco para analisar essas denúncias; alarme e botão de pânico; circuito fechado de televisão. 

Também terão que instalar controle de acesso com presença de pelo menos um vigilante em todos os turnos; presença de pelo menos um psicólogo e um assistente social no estabelecimento escolar, em todos os turnos; e o desenvolvimento de projetos e ações que promovam a cultura da paz e o diálogo.

Poderá haver revista individual para entrada nas escolas, inclusive com detector de metais portátil e a instalação de pórticos de segurança, que podem conter detectores de metais e escâneres corporais, desde que não apresentem risco à saúde.

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Aumento de pena

O projeto agrava diversas penas para crimes ocorridos em escolas. Ele altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), ao transformar o homicídio em escola de ensino fundamental de crime simples para homicídio qualificado, com pena de prisão de 12 a 30 anos. O crime de roubo no ambiente escolar obterá agravamento de pena. A lei estabelece, atualmente, pena de quatro a 10 anos de prisão, assim como para o roubo simples. Mas com o projeto, se ocorrer em escolas, a pena será aumentada de um terço até metade.

Atualmente, o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito tem pena de prisão de três a seis anos. Pelo projeto, quem portar arma de fogo em geral (não apenas de uso restrito) em ambiente escolar também vai ter a mesma penalidade.

Já o crime de importunação sexual, conforme legislação vigente, estabelece pena de um a cinco anos. Pelo projeto, se esse crime ocorrer em escola ou no meio de transporte coletivo a pena será de dois a seis anos. O texto também equipara a prática de atos libidinosos com alunos em ensino fundamental ao estupro de vulnerável, com pena de oito a 15 anos.

Conselho Nacional

O PL cria também o Conselho Nacional de Segurança Escolar. O órgão promoverá encontro nacional anual para nivelamento, padronização e debate da política e da doutrina voltadas à segurança escolar em geral e à prevenção específica de ataques.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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