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Projeto aumenta as penas para crimes cibernéticos contra figuras públicas

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A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado está analisando um projeto (PL 3.085/2024) de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que busca fortalecer a legislação contra crimes cibernéticos. A iniciativa tem como objetivo expandir a proteção legal contra esses crimes, com foco em autoridades públicas e figuras de notoriedade. Após a análise pela CCDD, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado em caráter terminativo. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) foi designado relator.

Uma das medidas é a alteração de um artigo do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) que atualmente prevê aumento de pena para crimes de invasão de dispositivos de informática praticados contra o Presidente da República, governadores, prefeitos e presidentes de Casas Legislativas.

A nova redação proposta inclui, além dessas autoridades, ministros de estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e membros do Poder Legislativo. Segundo a justificativa do projeto, essas autoridades têm acesso a informações sensíveis e, portanto, são alvos com elevado potencial de dano, também para o Estado e a sociedade, em caso de ataque.

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Outra alteração diz respeito ao crime de fraude eletrônica. O artigo atual prevê aumento de pena nos casos em que a fraude é cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos ou outros meios análogos. A pena atual para esses crimes varia de 4 a 8 anos de reclusão, com multa, podendo ser aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado utilizando servidor fora do território nacional.

Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

O texto propõe aumento de pena também em casos de uso de falsa identidade, manipulação de áudios e vídeos com inteligência artificial, reincidência específica, e quando a vítima é uma figura pública.

Soraya destaca que os crimes cibernéticos têm gerado altos custos de prevenção e reparação, especialmente para figuras públicas. Segundo ela, as alterações propostas visam aumentar em até 70% a pena para crimes envolvendo figuras públicas, uso de inteligência artificial e reincidência, com o intuito de desestimular práticas criminosas cada vez mais sofisticadas e prejudiciais no ambiente digital.

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“O chamado ‘golpe do WhatsApp’ tem gerado custos significativos, tanto de prevenção quanto de reparação, especialmente para figuras públicas, que frequentemente precisam mobilizar equipes e recursos para identificar e mitigar a fraude, impactando suas respectivas instituições”, afirmou a senadora.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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