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Projeto aumenta pena para crimes relacionados ao garimpo ilegal

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Um projeto de lei em tramitação no Senado aumenta as penas para dois crimes relacionados ao garimpo ilegal: um que envolve o meio ambiente e outro que envolve bens e matérias-primas que integram o patrimônio da União. Esse projeto (PL 3.776/2024) foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O primeiro crime citado pelo senador está descrito no artigo 55 da Lei 9.605, de 1998, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. De acordo com esse artigo, “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida” pode resultar em pena de detenção de seis meses a um ano, mais multa.

Pelo projeto de Contarato, essa pena seria alterada para reclusão de três a seis anos, mais multa.

O segundo crime em questão é o descrito pelo artigo 2º da Lei 8.176, de 1.991 (que define os crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis). De acordo com esse artigo, “constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”. Nesse caso, a pena prevista atualmente é de detenção de um a cinco anos, mais multa.

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Pela proposta, a pena seria alterada para reclusão de três a seis anos, mais multa.

Violência

Na justificativa do projeto, o senador afirma que o garimpo ilegal ocorre principalmente na Região Norte, em áreas de fronteira e dentro de territórios indígenas e de preservação ambiental. Ele salienta que essa atividade gera desmatamento, aumento da violência no campo e contaminação das águas, do solo e do ar por mercúrio, o que tem provocado o aumento da mortalidade indígena.

Contarato destaca a estimativa de que o garimpo ilegal aumentou 787% em terras indígenas entre 2016 e 2022. E também observa que, segundo o MapBiomas, houve um aumento da área ocupada pelo garimpo ilegal no país de 35 mil hectares em 2022 (na comparação com o ano anterior).

O parlamentar cita ainda os relatórios Conflitos no Campo – Brasil de 2021 a 2023, divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), segundo os quais o garimpo ilegal se tornou um dos principais indutores da violência no campo. Ele destaca a estimativa de que os conflitos no campo aumentaram de 1.399 ocorrências em 2014 para 2.203 em 2023, grande parte em virtude do garimpo ilegal.

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O projeto está na Comissão de Meio Ambiente, onde aguarda designação de relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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