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Projeto aumenta pena para quem produz, divulga ou guarda pornografia infantil

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Política Nacional

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) apresentou projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir de forma mais rigorosa quem produzir, divulgar, armazenar ou consumir conteúdos de pornografia infantil. O objetivo do PL 3.700/2024, diz o senador, é combater a pedofilia, especialmente a virtual. 

Cleitinho argumenta que o ECA diferencia a penalidade imposta para aquele que produz os conteúdos daquele que os armazena ou divulga no meio virtual. Para ele, no entanto, todos devem ser punidos com rigor, porque contribuem para a pedofilia. “Não podemos tolerar e achar que o ato de assistir pornografia infantil, armazenar e compartilhar conteúdos seja menos grave se comparado ao da pessoa que produziu, pois ambos dependem um do outro para existirem e ambos ocasionam o mesmo fim”, enfatiza.   

Atualmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para aquele que produzir, reproduzir, dirigir, fotografar e filmar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. A proposta aumenta a reclusão para de 8 a 12 anos, além de multa. Veja outras penas alteradas no projeto:

  • Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 3 a 6 anos) e multa.
  • Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 4 anos) e multa.
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 3 anos) e multa.
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 3 anos) e multa.
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual: pena de reclusão de 6 a 12 anos (hoje é de 4 a 10 anos) e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa.
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O projeto aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado, antes de seguir para votação no Plenário.   

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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