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Política Nacional

Projeto aumenta punição a militar que atenta contra a democracia

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Um projeto que tramita na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) pune o oficial militar condenado por crime contra o Estado democrático de direito com a perda automática da aposentadoria integral. E estabelece punição ainda mais severa para praças — soldados, cabos, sargentos e subtenentes: a expulsão da força, além do fim da integralidade.

O autor do PL 264/2024, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), esclarece que para oficiais a exclusão do serviço militar não poderia ser feita por projeto de lei, mas, sim, por proposta de emenda à Constituição. 

Relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a inclusão de novo inciso ao artigo 92. 

De acordo com Veneziano, dada a natureza das Forças Armadas, “o militar que atenta contra a soberania nacional, ou contra as instituições democráticas, inclusive no âmbito do processo eleitoral, ou ainda contra o funcionamento dos serviços essenciais já revela, pela própria natureza do crime, mesmo abstratamente considerado, sua absoluta incompatibilidade com o serviço”. 

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Veneziano afirma ainda que “a perda automática da integralidade do tempo de serviço deve surgir como efeito da própria sentença penal condenatória”. Para ele, “não é razoável que o militar que atentou contra o Estado democrático de direito, bem maior que deveria proteger, possa ver os dependentes beneficiados, com valores que muitas vezes reverterão ao próprio infrator”. 

Com a expulsão, os praças retornam à condição de civil, com a contagem do tempo de serviço militar prestado sendo aproveitada no Regime Geral da Previdência Social.  

Integralidade 

O Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSMFA), previsto na Lei 13.954, de 2019garante aos integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e aos policiais militares e bombeiros militares estaduais direitos como reserva remunerada e reforma, a remuneração pelo tempo de serviço prestado, como se fosse uma aposentadoria. A diferença é que, na reserva remunerada e ao contrário da aposentadoria, ainda é possível a convocação do militar de volta para a ativa em algumas situações específicas. 

Os militares têm, ainda, direito à integralidade, ou seja, quando vão para a reserva, mantêm o mesmo salário que recebiam no último cargo efetivo (quando estavam na ativa). 

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Hierarquia 

A estrutura das instituições militares categoriza os profissionais com base nos postos que ocupam. Dessa forma, praças e oficiais têm responsabilidades e funções distintas. 

Em hierarquia inferior, soldados, cabos, sargentos e subtenentes representam a categoria dos praças. Os aspirantes a oficial e cadetes são praças especiais em preparação para o oficialato. Graduados e com mais tempo de serviço militar, os tenentes, capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis compõem a categoria dos oficiais. 

Os praças têm atribuições, em regra, voltadas à atividade operacional, atuam diretamente no atendimento à população ou atividade-fim. Já os oficiais têm funções vinculadas à atividade administrativa, de formulação de estratégias de gestão com foco na habilidade de liderar e tomar decisões.   

Da CCJ, o projeto vai para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para a Câmara. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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