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Política Nacional

Projeto cria Operador Nacional do Sistema de Combustíveis

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O Projeto de Lei 1923/24 cria o Operador Nacional do Sistema de Combustíveis (ONSC) para monitorar em tempo real estoques e movimentação de combustíveis no Brasil.

O monitoramento abrange sistema de coleta de informações em tempo real de atividades desde o refino e produção até a revenda e comercialização de combustíveis. A partir da coleta, o ONSC deverá elaborar relatórios e encaminhar para os ministérios de Minas e Energia e da Justiça, a agência reguladora, autoridades fiscais, Ministério Público e entidades de consumidores.

O ONSC será fiscalizado e regulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e integrado por empresas que atuam no refino do petróleo, produção de biocombustíveis, processamento de gás natural, transporte, importação e exportação de combustíveis.

A proposta inclui a criação do novo operador na Lei do Petróleo (lei 9.478/97).

Diretoria e tributação
O operador terá cinco diretores, sendo três indicados pelo Executivo e dois pelos agentes do setor, com mandatos de quatro anos com uma recondução.

Os diretores só podem ser exonerados sem motivo nos primeiros 4 meses do mandato.

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Eventual arrecadação tributária sobre atuação do ONSC deve ser destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Desse total, 70% serão redistribuídos aos estados, proporcionalmente ao aumento de arrecadação de cada um.

Desburocratização
A ideia do ONSC surgiu do relatório final do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre digitalização e desburocratização da gestão governamental.

O deputado Julio Lopes (PP-RJ), autor da proposta, foi o relator do grupo, que finalizou seus trabalhos em outubro de 2023.

A ideia é seguir o modelo do Operador Nacional do Sistema Elétrico, responsável pelo planejamento e monitoração da área de energia.

“A atuação do ONSC deverá proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos no mercado nacional”, explicou Lopes. Segundo ele, com aumento de transparência, será possível implementar plena concorrência no mercado de combustíveis com consequente melhoria da eficiência econômica.

Combate a fraudes
Lopes afirmou ainda que a atuação do ONSC conseguirá detectar irregularidades fiscais com mais facilidade ao comparar informações fornecidas pelas distribuidoras com os volumes comercializados pelos revendedores varejistas.

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“Também poderão ser combatidas, com maior eficácia, as ocorrências de adulteração de combustíveis, fraude que causa grandes prejuízos aos consumidores nacionais.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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