Política Nacional
Projeto de lei traz novos limites aos ganhos do salário mínimo acima da inflação
Política Nacional
Um dos projetos enviados pelo governo como parte do ajuste fiscal anunciado pelo Ministério da Fazenda (PL 4614/24) busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal (LC 200/23). Ou seja, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
A proposta é assinada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE).
Hoje, o salário mínimo é reajustado pelo INPC mais a variação do PIB de dois anos atrás (Lei 14.663/23). Ou seja, em 2025, seria considerada a variação de 2,9% de 2023. Pelo projeto, o limite do arcabouço vai vigorar até 2030. Com a redução do ganho do mínimo, são reduzidas despesas que têm o mínimo como piso como benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.
“O PL é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, justifica o governo na mensagem que acompanha o projeto.
Outras medidas do projeto:
Cadastro– Obrigatoriedade de cadastro biométrico para manutenção, renovação e concessão de benefícios. Atualização em no máximo 24 meses para benefícios ligados ao CadÚnico. Para as famílias de uma só pessoa, a inscrição e renovação terá que ser feita na residência.
Proagro – Despesa vai observar a disponibilidade orçamentária.
BPC – Será feito ajuste no conceito de família para fins de apuração da renda para acesso ao Benefício de Prestação Continuada. O BPC é pago a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência que não têm condição de se sustentar. O conceito proposto inclui cônjuge, pais, irmãos, filhos e menores tutelados. Exceto o cônjuge, os demais não precisam viver junto com o requerente desde que contribuam para a subsistência dele sem reduzir a própria renda a valor inferior a um salário mínimo por pessoa.
Renda familiar BPC – Vedação de dedução de rendas não previstas em lei. Revogação da dedução de outros benefícios recebidos por membro da família. Hoje, é preciso comprovar renda familiar de até ¼ de salário mínimo por pessoa.
Bens BPC – Não poderá ter acesso ao BPC quem tiver bens e direitos acima do limite de isenção da declaração anual. Hoje, ele o limite é de R$ 800 mil.
BPC pessoa com deficiência – Para a concessão de BPC para pessoa com deficiência, ela precisa estar incapacitada para o trabalho e para uma vida independente, sendo obrigatório o registro do código CID (Classificação Internacional de Doenças).
Bolsa Família – O Executivo vai fixar um índice máximo de famílias formadas por uma só pessoa. E há possibilidade de mudança nos parâmetros para permanência no programa.
FCDF – Os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal serão corrigidos pelo IPCA e não mais pela variação da receita.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.