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Projeto define despesas que poderão ser pagas com o Bolsa Família

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Os benefícios financeiros do Bolsa Família serão pagos por meio de cartão de pagamento e só poderão ser utilizados para cobrir despesas diretamente relacionadas aos objetivos do programa, sendo vedada a aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros e apostas eletrônicas, entre outros produtos. Os recursos só poderão ser gastos na compra de alimentos, roupas, remédios, gás e nos serviços de concessionarias como água, esgoto, energia e internet.

É o que estabelece Projeto de Lei (PL) 3.739/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o qual altera a Lei 14.601, de 2023, que instituiu o Bolsa Família. O texto ainda será distribuído para as comissões temáticas. 

As justificar a apresentação do projeto, Cleitinho alega que o repasse do recurso público, na forma de depósito em conta que permite saque em dinheiro ou transferência eletrônica com total liberdade, pode levar a usos do recurso em produtos e serviços que não contribuem para atingir o objetivo do programa.

“Gastos com cigarro, drogas, bebidas alcóolicas, jogos eletrônicos e apostas são claramente desvios de finalidade do programa”, afirma Cleitinho.

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Estudo recente do Banco Central, citado pelo senador na justificativa do projeto, indica que os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 10,5 bilhões em apostas on-line entre os meses de janeiro e agosto de 2024.

Cleitinho destaca ainda que o Programa Bolsa Família busca, desde sua criação, sob o nome de Bolsa Escola, ser um instrumento do sistema de assistência social, cujo foco é prover recursos às famílias carentes para garantir alimentação.

“A lei atual cristaliza este foco ao explicitar como objetivos [do Bolsa Família] combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias; contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza”, ressalta o senador.

Ele conclui que o projeto poderá contribuir para consolidar os objetivos do programa de transferência de renda.

“Este projeto propõe alterar a Lei 14.601, definindo que o Bolsa Família seja pago em forma de cartão de pagamentos com uso limitado a CNPJs cadastrados em CNAE [Classificação Nacional das Atividades Econômicas] de empresas que vendem produtos alimentícios, roupas, remédios, gás e serviços de concessionarias como água, esgoto, energia e internet. Esta alteração traz focalização dos recursos para atendimento dos objetivos do programa”, afirma Cleitinho.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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