Política Nacional
Projeto detalha e amplia obrigatoriedade de alerta sobre alergia em alimentos
Política Nacional
Os alertas em rótulos de alimentos sobre a presença de produtos causadores de alergia, como trigo, crustáceos, ovos, amendoim, leite e castanhas podem ficar mais detalhados e específicos. As mudanças também podem alcançar os estabelecimentos que preparam, distribuem, vendem e servem alimentação. O projeto de lei (PL 246/2025) apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) que trata do tema está aguardando despacho para ser encaminhado às comissões apropriadas.
A proposta altera o Decreto-Lei 986 de 1969, tornando obrigatória a divulgação de informações sobre alérgenos alimentares em rótulos tanto de produtos industrializados como em restaurantes, bares e escolas. Uma das alterações previstas no texto é a determinação de que os avisos no rótulo deverão ser destacados em negrito para maior visibilidade.
Segundo o projeto, a medida beneficiaria uma parcela significativa da população. “Cerca de 6% das crianças apresentam reações alérgicas alimentares nos primeiros três anos de vida (incluindo aproximadamente 2,5% com alergia ao leite de vaca; 1,5% com alergia ao ovo e 1% com alergia ao amendoim). Enquanto a maioria das crianças tende a superar as alergias relacionadas ao leite e ao ovo na idade escolar, aquelas com alergia a amendoim, nozes ou frutos do mar frequentemente a mantêm por toda a vida”, explica o autor da proposta.
O projeto detalha os alimentos que mais provocam alergias e inclui serviços com alimentação, como lanchonetes e escolas, que deverão exibir avisos sobre a presença desses ingredientes em seus produtos. Caso haja risco de contaminação cruzada, os rótulos e estabelecimentos também precisarão incluir advertências específicas.
Alessandro Vieira acrescenta que as informações no Brasil sobre a prevalência de alergia alimentar são escassas e limitadas a grupos populacionais, dificultando uma avaliação mais precisa do problema.
“Segundo o documento intitulado ‘Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar’ — elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Alergia e Imunologia —, um estudo apontou que a alergia às proteínas do leite de vaca teve prevalência de 5,4% nas crianças avaliadas em determinados serviços nacionais de gastroenterologia pediátrica”, exemplifica o senador no projeto.
O senador explica que as alergias variam, podendo causar problemas diversos como inflamação no intestino, coceira e lesões na pele, asma persistente e rinite alérgica, entre outros. Os casos mais agudos podem demandar atendimento médico emergencial, quando evoluírem para sintomas graves como edema de laringe ou crise asmática.
“Tais circunstâncias reforçam a necessidade de medidas de prevenção, especialmente assegurar aos consumidores informações acerca da presença de alérgenos nos alimentos”, justifica Alessandro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.