Política Nacional
Projeto estabelece medidas de proteção contra violência a entregador de aplicativo
Política Nacional
O Projeto de Lei 3539/23 estabelece medidas de proteção contra violência física, psicológica, patrimonial e moral aos entregadores de aplicativo em serviço. O projeto garante aos entregadores em situação de violência, em razão do exercício das suas funções, o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita.
Os casos de violência descritos na proposta configuram dano presumido para o cálculo da indenização, independentemente de prova do prejuízo.
Nos casos de violência patrimonial, quando devidamente comprovada autoria, materialidade e nexo de causalidade, a plataforma de aplicativo responderá solidariamente com o causador do dano, podendo ao final valer-se de ação regressiva por perdas e danos (cobrando o ressarcimento por parte do causador do dano).
Medidas de segurança serão veiculadas por meio da plataforma de aplicativo, com informações prévias sobre a forma e o modo que se dará o contato e a entrega da prestação de serviço.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, são formas de violência, entre outras:
- física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica;
- patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Programas educacionais
Como medida de prevenção, a União, estados, Distrito Federal e municípios deverão promover programas educacionais que disseminem valores éticos de respeito à dignidade, com a perspectiva de gênero, classe social e de raça ou etnia.
Segundo o autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), hoje os quase 400 mil brasileiros que trabalham como entregadores de aplicativos estão diariamente expostos aos mais diferentes tipos de agressão no exercício de suas atividades.
“Esses profissionais, utilizam-se de bicicletas e motocicletas para realizar as entregas e, não bastassem os riscos que encontram no trânsito, também temem por sua integridade física, mental e pela integridade de seu instrumento de trabalho, considerando os reiterados casos noticiados por todo o País”, afirma.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.