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Projeto facilita acesso a tratamento de diabetes do tipo 1

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Crianças e adolescentes com diabetes mellitus do tipo 1 (DM1) poderão ter maior acesso a tecnologias para diagnóstico e tratamento da doença. Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê atenção integral a essas pessoas e a capacitação dos profissionais da educação sobre o tema. O PL 600/2025, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), ainda será distribuído para as comissões.

O projeto complementa a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética. A autora argumenta que o Brasil não tem conseguido lidar adequadamente com a doença. O controle da glicemia e o acesso aos recursos acabam comprometidos.

“De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, estima-se que 92,3 mil crianças e adolescentes no Brasil convivam com DM1, colocando o país na terceira posição mundial em incidência infantil da doença, atrás apenas da Índia (229,4 mil casos) e dos Estados Unidos (157,9 mil casos)”, diz a justificativa.

Prevalência

A senadora destaca na justificativa o aumento alarmante na prevalência da doença. Em 1990, havia 2,3 milhões de crianças e adolescentes com DM1 em todo o mundo. Em 30 anos, o total subiu para 8,8 milhões. As projeções indicam que a doença pode atingir 17,4 milhões até 2040.

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O DM1 é uma doença crônica que exige controle constante da glicemia para evitar complicações como hipoglicemia, hospitalizações frequentes e o desenvolvimento de comorbidades. Como normalmente afeta crianças e adolescentes, o diabetes mellitus do tipo 1 acaba causando também implicações socioeducacionais e psicológicas para as famílias e para o sistema de saúde.

“O impacto do DM1 na saúde pública é crescente. Projeções do Ministério da Saúde indicam que esse percentual pode chegar a 13,6% da população pediátrica até 2040, evidenciando a necessidade de estratégias eficazes para o controle da doença e suas complicações a longo prazo”, afirma o texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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