Política Nacional
Projeto prevê recompensa a informante que denunciar crimes no mercado financeiro
Política Nacional
O Projeto de Lei 2581/23, do Senado, prevê o pagamento de recompensa a quem voluntariamente fornecer informações sobre crimes ou atos ilícitos praticados no mercado de valores mobiliários ou em empresas com ações negociadas em bolsa de valores. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, já aprovada pelo Senado.
Pelo texto, informantes que apresentarem informações ou provas que ajudem na apuração de fraudes contábeis e outros crimes dos mercado financeiro terão direito a recompensa de até 10% do valor das multas aplicadas, dos recursos recuperados ou do produto do crime.
O texto, no entanto, estabelece que não terão direito à recompensa:
- agentes públicos que tenham tido acesso às informações em virtude de atividade de fiscalização;
- funcionários com atribuições de governança nas empresas envolvidas na fraude;
- advogados dessas empresas; e
- sócios com mais de 20% de participação ou membros do corpo diretivo ou gerencial da companhia que tiverem obtido as informações por meio de relatórios internos.
Para garantir a eficácia do sistema de informantes, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá criar canais que facilitem a comunicação de denúncias. A CVM também deverá estabelecer convênios com órgãos como a polícia e o Ministério Público para assegurar uma comunicação eficiente sobre os relatos recebidos.
Anonimato
O projeto assegura aos informantes o direito ao anonimato e determina que eles não poderão ser responsabilizados por qualquer informação que fornecerem, mesmo se, posteriormente, forem consideradas inválidas. Essa regra não se aplica se ficar demonstrado que o denunciante, previamente, já sabia que se tratava de informação falsa.
A proposta também proíbe qualquer forma de retaliação, como demissão, rebaixamento, suspensão, ameaça, assédio ou outra forma de discriminação a dirigente, empregado ou prestador de serviço que fornecer informações ou provas à CVM.
“É muito difícil descobrir fraudes internas, fraudes contábeis. Muitas vezes, essas companhias com ações na bolsa acabam atraindo acionistas, mas a situação real da empresa não está identificada. Foi o caso da fraude nas lojas Americanas. Quando isso veio à tona, gerou um gigantesco prejuízo”, argumenta o autor, senador Sergio Moro (União-PR).
Por fim, o projeto tipifica o crime de fraude contábil, definido como manipular informações sobre contabilidade de uma empresa por meio da inserção de operações inexistentes, dados inexatos ou omissão de operações efetivamente realizadas. A pena prevista é de até seis anos de reclusão.
O texto também pune com pena de até oito anos de reclusão quem destrói, oculta ou falsifica documentos contábeis com a intenção de atrapalhar auditoria. O projeto prevê ainda pena de até seis anos de reclusão para quem induz investidores a erro por meio da divulgação de informação falsa ou da omissão de informação relevante.
Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Murilo Souza, com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.