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Política Nacional

Projeto proíbe venda de motores de barco sem proteção

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Política Nacional

O Projeto de Lei 4211/24 proíbe a comercialização de motores para embarcações sem proteção adequada dos eixos de transmissão e de outras partes móveis externas. O objetivo é evitar acidentes que possam causar escalpelamento ou outras lesões físicas.

A proposta foi apresentada à Câmara pela deputada Silvia Waiãpi (PL-AP).

O escalpelamento ocorre quando os cabelos de uma pessoa se enroscam nos eixos de motores, resultando na perda total ou parcial do couro cabeludo. Esse tipo de acidente acontece principalmente no transporte fluvial da Amazônia.

Mais de 500 casos de escalpelamento foram identificados entre 1967 e 2022 no Brasil. Em muitos dos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e do pescoço arrancados, o que pode levar à morte.

Custos para o SUS
Silvia Waiãpi observa que, além dos danos físicos e psicológicos, o custo do escalpelamento para o sistema público de saúde, é considerável.

“Estima-se que o tratamento de uma vítima de escalpelamento grave possa custar ao Sistema Único de Saúde (SUS) entre R$ 100 mil e R$ 200 mil, dependendo da quantidade de cirurgias necessárias para reconstrução”, explica .

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“Esses números não consideram o impacto social e econômico nas famílias afetadas, que muitas vezes dependem da força de trabalho de suas integrantes”, acrescenta a deputada.

Requisitos
Pelo projeto, a proteção de eixos deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • a cobertura protetora deverá ser fabricada com material resistente, adequado para impedir o contato direto com os eixos giratórios ou as partes móveis;
  • a cobertura também deverá estar fixada de forma que não possa ser removida ou desativada durante o uso da embarcação; e
  • um manual técnico deverá acompanhar a cobertura para orientar a manutenção e a verificação periódica.

Adaptação
As embarcações que já estejam em uso deverão, em até seis meses, adaptar seus motores, instalando a proteção exigida.

O não cumprimento das exigências sujeitará o infrator a:

  • multa;
  • suspensão da licença de funcionamento de empresas responsáveis pela comercialização dos motores, em caso de reincidência; e
  • responsabilidade solidária entre fabricante e vendedor em casos de danos causados pela ausência da proteção mencionada nesta lei.

Legislação atual
O projeto de Silvia Waiãpi não altera nenhuma lei existente. No entanto, o Brasil conta hoje com duas leis sobre escalpelamento.

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A Lei 11.970/09 torna obrigatória a instalação de proteção nos motores das embarcações. Já a Lei 12.199/10 institui o 28 de agosto como Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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