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Política Nacional

Projeto que isenta medicamentos do imposto de importação vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite para a isenção é de 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil), para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. A matéria vai à sanção.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o Projeto de Lei 3.449/2024, do deputado José Guimarães (PT-CE), incorpora o texto das MPs 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP 1.249/2024, sobre o Programa Mover. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou parecer favorável à proposta. Ele rejeitou todas as emendas apresentadas.

—  Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei — justificou Cid.

A MP 1.236/2024 foi publicada após a sanção da Lei 14.902, de 2024, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas acabou perdendo a validade. No entanto, já foi regulamentada pela Portaria MF 1.086, de 2024, do Ministério da Fazenda, prevendo que o mecanismo de cobrança definido pela lei valerá apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme.

O Remessa Conforme foi criado em 2023 e previa isenção do imposto de importação para produtos de até 50 dólares. No entanto, com a nova lei, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo medicamentos.

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Após a portaria, a tributação dos medicamentos voltou a ser isenta quanto a esse imposto (federal) para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

— As medidas darão celeridade ao despacho de importação e mais segurança no recolhimento dos tributos de maneira antecipada. Manteve-se a preocupação com os direitos do consumidor e do importador, garantindo em determinados casos, de devolução ou desistência da compra, a restituição do imposto já pago — apontou o relator.

Tributação

Com as mudanças, a tributação aprovada pela Lei 14.902/24 valerá somente para as empresas participantes do Remessa Conforme nos seguintes moldes:

– imposto de importação de 20% para compras de até 50 dólares (incluídos frete, seguro, taxa dos correios e courier);

– imposto de importação de 60% para compras acima de 50 dólares e até 3 mil dólares, com desconto de 20 dólares do tributo calculado;

– encomendas de empresas não participantes do programa pagarão 60% de imposto de importação, sem qualquer desconto, em compras de valor equivalente a 3 mil dólares.

Dados para a Receita

Da MP 1271/24, o texto aprovado incorpora exigências de que as empresas de comércio eletrônico realizem o repasse dos tributos cobrados do destinatário e prestem informações para o registro da importação, antes da chegada ao Brasil, do veículo transportador da remessa.

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Se for necessária a restituição ao consumidor do imposto de importação por desistência da compra, a Receita Federal regulamentará os procedimentos para as situações de devolução efetiva do produto ao exterior ou não devolução ao exterior. Nesse último caso, a empresa de comércio eletrônico será considerada um substituto tributário do contribuinte em relação ao imposto.

Programa Mover

O projeto resgata o texto da MP 1249/24 para acrescentar dois dispositivos à lei do Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação). O objetivo é deixar explícito que as importações com a redução de alíquota poderão ser feitas também por empresas intermediadoras.

O programa permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente. De acordo com o relator, a medida vai simplificar a vida das empresas.

— Entendemos que sejam positivas as iniciativas pois facilitam a aquisição de veículos e autopeças estrangeiros e, assim, ajudam a reduzir o grau de fechamento de nossa economia em relação ao mundo, aumentando a concorrência e estimulando nossa indústria a melhorar seus produtos, de forma a competir com os importados — defendeu o senador Cid. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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