Política Nacional
Projeto valoriza qualidade técnica em licitações de grandes obras
Política Nacional
Já está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que busca valorizar o critério técnico na escolha de empresas em licitações públicas de grandes obras e serviços de engenharia — já que atualmente o critério do menor preço muitas vezes tem maior impacto no resultado das licitações.
O PL 3.672/2024, do senador Flavio Azevedo (PL-RN), acrescenta à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) a previsão de que licitações para “obras e serviços de engenharia de grande vulto” deverão usar, obrigatoriamente, o critério de julgamento por técnica e preço “na proporção de 50% a 70% de valoração da proposta técnica”. Atualmente, a lei prevê apenas “obras e serviços especiais de engenharia”, que podem usar o critério de técnica e preço com valoração da parte técnica de zero a 70%.
“A experiência acumulada na execução de obras públicas demonstra que o critério do menor preço, embora promova a competitividade, pode, em determinadas situações, comprometer a qualidade e a eficiência das contratações, especialmente em projetos de grande vulto. Nestes casos, a complexidade técnica, o impacto socioeconômico e os riscos inerentes à execução inadequada demandam uma análise mais criteriosa que vai além do preço ofertado, valorizando também a capacidade técnica das empresas concorrentes”, afirma Flavio Azevedo na justificação do projeto.
Além de obras, o julgamento de técnica e preço é usado em editais públicos para licitar a contratação de, por exemplo, serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação. Para a escolha da proposta, esses editais estabelecem pontuações para o preço proposto e para aspectos de técnica da empresa (como experiência em obras similares e qualidade técnica dos profissionais envolvidos, por exemplo). Com a mudança prevista pelo projeto, a qualidade técnica terá que compor de 50% a 70% da nota de cada proposta.
“Na área da licitação pública, a eficiência, ora exigida pelo texto constitucional, não permite que o administrador contrate o produto simplesmente ‘mais barato’, sendo fundamental que o mais econômico harmonize com o atendimento aos requisitos necessários à satisfação do interesse público revestido da qualidade almejada pela coletividade. (…) Em países desenvolvidos, a busca por projetos de alta qualidade, com menor risco de execução e maior durabilidade, está atrelada à adoção de critérios de julgamento que equilibram técnica e preço, favorecendo empresas que investem em qualificação e inovação”, acrescenta Flavio Azevedo.
Depois de passar pela CAE, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a quem caberá a decisão terminativa sobre a matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.