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Política Nacional

Projeto veda nomeação para direção da Anatel de pessoas que tenham dirigido empresas fiscalizadas

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Política Nacional

O Projeto de Lei 4655/24 veda a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de pessoas que, nos últimos dez anos, tenham exercido, direta ou indiretamente, cargo de direção, gerência, administração ou controle em empresas sob sua regulamentação ou fiscalização, inclusive controladas, coligadas ou subsidiárias. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também proíbe a nomeação para os cargos de pessoas que nos últimos dez anos tenham tido vínculo contratual, consultivo ou profissional com entidades sujeitas à ação reguladora da Anatel. 

Além disso, as vedações se aplicarão aos sócios ou acionistas com poder de voto ou entidades de representação de interesses do setor, e advogados ou consultores jurídicos que tenham atuado em demandas envolvendo interesses diretos ou indiretos em assuntos direto da Anatel nos últimos dez dez anos. 

Apresentada pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações. “Tal medida visa prevenir conflitos de interesse e garantir que as decisões da agência sejam pautadas exclusivamente pelo interesse público”, afirma. 

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“A iniciativa reflete o compromisso de preservar a integridade e a independência técnica do órgão, elementos indispensáveis para a confiança pública e a previsibilidade do setor”, acrescenta.

Sanções
Ainda segundo o projeto, as nomeações ou designações realizadas em desconformidade com a regra serão nulas, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.

“Esse mecanismo não apenas reforça o rigor no cumprimento da lei, mas também promove uma cultura de responsabilidade e respeito às melhores práticas de governança”, diz Duarte Jr.

O texto também estabelece que, ao término do mandato ou em caso de exoneração dos cargos, o ex-ocupante ficará impedido, pelo período de dez anos,  de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço, consultoria ou vínculo profissional a empresas pertencentes ao setor de telecomunicações, a entidades sob regulamentação ou fiscalização da Anatel ou a qualquer outra atividade fiscalizada durante o período em que esteve vinculado à agência reguladora.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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