Search
Close this search box.

Política Nacional

Proposta altera Lei das Sociedades Anônimas do Futebol

Publicados

Política Nacional

O Projeto de Lei 2978/23 busca aprimorar a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), criadas em 2021 para substituir, facultativamente, as associações na gestão dos clubes de futebol. Já aprovado no Senado, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

As mudanças propostas pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) são feitas na lei que criou as SAFs (14.193/21). Entre os pontos principais do projeto estão:

  • ao menos um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal da SAF devem ser independentes (como ocorre com as sociedades anônimas – S.A.);
  • a SAF deve divulgar as atas de assembleia geral, da reunião dos conselhos de administração e conselho fiscal, e da diretoria;
  • também deve divulgar a composição acionária e o nome da pessoa jurídica que tenha participação igual ou superior a 5% do capital social;
  • a distribuição de dividendo mínimo obrigatório ao clube, em cada exercício social, será de pelo menos 25% do lucro líquido ajustado da SAF (hoje não há percentual mínimo);
  • o clube original não poderá transferir ou vender as “ações classe A” recebidas da SAF, que apenas poderão ser convertidas em ações ordinárias comuns (essas ações conferem poderes especiais ao clube, como impedir a troca de nome e símbolo);
  • o clube não poderá transferir à SAF qualquer obrigação que não tenha relação com o objeto social da SAF;
  • a constituição da SAF não implica a formação de grupo econômico entre ela e o clube;
  • não poderá haver a constrição de receitas ou patrimônio da SAF, como penhora, por dívidas anteriores ou posteriores do clube.
Leia Também:  Projeto prevê incentivos para o primeiro emprego de jovens como cuidadores de idosos

O objetivo dos dois últimos pontos é deixar mais clara a separação entre os patrimônios da SAF e do clube, evitando tentativas de constrição patrimonial fundamentadas no conceito de grupo econômico (que haveria entre a SAF e o clube).

Outros pontos do projeto são: permite a conversão de dívida com credor em ações da SAF, desde que aprovado pela assembleia geral de acionistas; e as ligas de futebol também poderão se organizar como SAF.

Próximos passos
O PL 2978/23 será analisado inicialmente nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

Publicados

em

Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

Leia Também:  CE debate terceirização da alimentação escolar na Rede Federal

“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

Leia Também:  Projeto prevê incentivos para o primeiro emprego de jovens como cuidadores de idosos

O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RONDONÓPOLIS

POLÍTICA

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA