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Política Nacional

Proteção a crianças em ambiente digital retorna à pauta da CCDD

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Política Nacional

Em reunião deliberativa na quarta-feira (27), às 9h30, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) deverá retomar a apreciação do projeto de lei que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. 

As regras do PL 2.628/2022 aplicam-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou de provável acesso por crianças e adolescentes, disponível em território nacional, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.

O projeto, que estabelece obrigações a provedores e plataformas na internet, teve sua votação adiada na semana passada, após concessão de vista ao senador Esperidião Amin (PP-SC). A matéria será discutida e votada nos termos do substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) à proposta original, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

De acordo com o texto, os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças e adolescentes devem garantir a proteção prioritária desses usuários, ter como parâmetro o melhor interesse da criança e do adolescente e contar com medidas adequadas e proporcionais para assegurar um nível elevado de privacidade, proteção de dados e segurança.

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Os provedores de aplicações de internet que disponibilizarem conteúdo pornográfico deverão impedir o acesso e a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços, com a adoção de mecanismos confiáveis de verificação de idade e identidade dos usuários.

Serão considerados violadores dos direitos da criança e do adolescente conteúdos que se refiram à exploração e abuso sexual, violência física, bullying, assédio físico e moral, promoção e comercialização de narcóticos, produtos de tabaco, jogos de azar ou bebidas, quando voltados a crianças e adolescentes, entre outros.

A matéria será analisada em caráter terminativo na CCDD. Ou seja, se for aprovado na comissão, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados, a não ser que haja apresentação de recurso para votação da proposta em Plenário.

Inclusão digital de idosos

Também em caráter terminativo, a comissão deverá apreciar o PL 3.167/2023, que estabelece a inclusão digital dos idosos como estratégia prioritária da Política Nacional de Educação Digital.

O texto prevê estratégias de desenvolvimento das habilidades das pessoas idosas para garantir a capacitação na criação de conteúdos digitais, na comunicação, no uso seguro de ferramentas tecnológicas e na resolução de problemas. 

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O projeto, que altera a Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533, de 2023), é de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL–SP), tendo sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em novembro de 2023 e encaminhado à CCDD.

A proposta é relatada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que apresentou voto favorável à proposição.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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