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Política Nacional

Quatro autoridades serão sabatinadas pela CCJ nesta quarta

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realiza nesta quarta-feira (11), a partir das 9h30, reunião para sabatinar quatro autoridades indicadas pela Presidência da República para cargos no Conselho Nacional de Justiça(CNJ), no Superior Tribunal Militar e na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Caso aprovadas, as mensagens presidenciais seguirão para análise e votação no Plenário do Senado.

As matérias foram submetidas à primeira etapa do processo de apreciação no dia 4 de dezembro, com a leitura dos pareceres das indicações. Na ocasião, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva, permitindo que os senadores tivessem uma semana para analisar as indicações. 

Serão sabatinados os seguintes indicados: 

  • Marcello Terto e Silva, indicado para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ulisses Rabaneda dos Santos, também indicado para o CNJ, em vaga destinada à OAB;
  • Guido Amin Naves, general do Exército, indicado para o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga aberta com a transferência do ministro Lúcio Mário de Barros Goes para a inatividade, prevista para 23 de dezembro de 2024;
  • Iagê Zendron Miola, indicado para exercer o cargo de diretor no Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

Superior Tribunal Militar 

​O Superior Tribunal Militar (STM) é o órgão máximo da Justiça Militar, que tem por responsabilidade processar e julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar brasileiro. O STM é composto por 15 ministros vitalícios.

ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade. Compete à ANPD fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A ANPD conta com um conselho diretor, que é composto por cinco diretores, incluindo o diretor-presidente. Os diretores têm mandato de quatro anos.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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