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Regulação da reforma tributária pode alavancar exportações, mostra debate

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Na 24ª posição entre os maiores exportadores mundiais, o Brasil pode melhorar em muito sua colocação no ranking, com aumento de competitividade, a partir do projeto de lei complementar (PLP 68/2024), que regulamenta a reforma tributária e foi encaminhado ao Congresso pelo governo. Essa foi uma das constatações de especialistas que participaram nesta terça-feira (17) de debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para discutir os efeitos da reforma sobre as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), regimes aduaneiros especiais e regime de bens de capital.

A audiência promovida pelo grupo de trabalho da CAE que analisa a regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132), sob coordenação do senador Izalci Lucas (PL-DF), é mais uma do ciclo de debate para estudo do tema. 

Izalci destacou que a proposta do grupo de trabalho é agir de maneira pontual em cima do que já foi aprovado e apresentar uma proposta de mudança para o que precisa ser alterado.

— A gente quer ver o mundo real lá na ponta, onde há algumas distorções — afirmou Izalci.

ZPEs

No Brasil há o regime aduaneiro comum, os regimes aduaneiros especiais e os regimes aduaneiros aplicados em áreas especiais, como a Zona Franca de Manaus, as áreas de livre comércio e as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Um dos pontos mais debatidos na audiência foi a proposta do projeto para as ZPEs, que são áreas de livre comércio de importação e de exportação.

Segundo o secretário-executivo do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Fabio Pucci Martins, o atual texto sobre as ZPEs “recepciona todas as regras existentes e ainda traz algumas inovações incrementais, com novos benefícios para o regime”. 

— O que muda? Resumidamente, uma atualização e duas inovações que são incrementais para benefícios ao regime. […] Basicamente onde está sendo mencionado anteriormente, ou atualmente, PIS-Cofins, IPI, ou até referência ao ICMS, acaba sendo substituída por CBS [Contribuição Sobre Bens Serviços] e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços]. Demais regras seguem, em essência, como estão atualmente — expôs o secretário.

Quanto às inovações incrementais, há a previsão de instituir a desoneração sobre a energia elétrica destinada à produção de energia limpa em ZPE, incluindo hidrogênio verde, hidrogênio de baixo carbono e a amônia. E ainda, a redução a zero para serviços de transporte de bens que venham até a ZPE e partam de lá.

O ex-senador Roberto Rocha (MA) lembrou que atuou durante 19 anos no Congresso Nacional com o o projeto que cria um novo marco legal das ZPEs no Brasil, combinado com a reforma tributária, quando relatou a PEC 110/2019.

— É preciso saber que, com a reforma tributária, é claro que as ZPEs ou o próprio apetite por ZPEs vão se reduzir um pouco. Por quê? Porque, desse manicômio tributário, só tem uma saída para fugir dele no Brasil: é com as ZPEs, porque as ZPEs não se submetem a esse sistema tributário brasileiro atual. Então, com um sistema tributário mais moderno, nós teremos os ambientes de negócio das ZPEs parecidos com os ambientes de negócio do Brasil. É claro que nós estamos falando de exportação, nós temos que preservar o compromisso exportador. É claro, nós temos que preservar a nossa indústria nacional.

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Regimes aduaneiros 

Em relação ao drawback, que é um regime de suspensão dos tributos que são cobrados na aquisição de insumos voltados para processamento de mercadorias que serão exportadas, Marcelo Reis, coordenador-geral da Secretaria de Comércio Exterior (também vinculada ao Mdic), afirmou que o PLP 68/2024 tem uma inovação importante e que deve ser mantida: “a extensão do tratamento da suspensão de tributos não só para as mercadorias importadas, mas também para as mercadorias que são fornecidas por nossos produtores nacionais”.

— Na verdade, atualmente, até essa reforma ser implementada, os fornecedores nacionais ficam em desvantagem em relação aos fornecedores estrangeiros, o que é uma grande estranheza, tendo em vista que o ICMS não é coberto pelo drawback suspensão, no caso de aquisição no fornecimento interno. Então, esse é um avanço muito importante para sanear essa lacuna, essa questão que levava a uma falta de isonomia entre fornecedores nacionais e estrangeiros. 

O professor e advogado Solon Sehn disse que a atual reforma é um ganho em simplificação, diante de uma legislação atual confusa e contraditória. Ele salientou, contudo, que é preciso alterar artigo do PLP 68/2024 para prever a extensão do drawback também para as operações com serviços. 

— Temos de inserir a desoneração do IBS e da CBS. Temos de desonerar todos os serviços que são utilizados para produzir mercadorias que serão exportadas pelas empresas brasileiras. […] Isso vai ser um grande ganho que nós vamos proporcionar ao nosso país, e nós vamos ter uma regulamentação completa para que realmente a reforma tributária produza os seus efeitos desejados.

Desoneração

Para a professora e auditora fiscal da Receita Federal, Liziane Angelotti Meira, a reforma tributária traz grande aprimoramento para o comércio exterior, “principalmente permitindo uma desoneração mais efetiva e mais rápida das exportações e não comprometendo o regime de caixa das empresas”.

— Com o sistema tributário se simplificando, os regimes vão deixar de ser dessa forma que é bastante complicada, digamos, burocrática. Eles vão deixar de ser a única forma de desoneração, talvez deixem de ser algo tão importante no nosso comércio exterior, como o drawback, que representa mais de 20% do nosso comércio exterior, mas, ao mesmo tempo, nós não podemos abrir mão deles. Eles têm que continuar disponíveis, eficientes e, nessa perspectiva de reforma tributária, aprimorados. E eu acho que é essa a discussão que está aqui, que é extremamente importante, porque nós falamos em inserção do Brasil em nível internacional — disse a auditora fiscal. Liziane destacou que é preciso verificar alguns pontos do projeto, entre eles, se as regras entre os regimes estão equilibradas. 

Já a consultora internacional do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) Melina Rocha enfatizou que o projeto de regulamentação da reforma tributária trata do IBS e da CBS dentro desses regimes e não trazer o detalhamento, que estariam em legislação aduaneira.

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Blusinha

Com relação ao Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que é um imposto de destino, Melina pontuou ainda que o grande desafio, enfrentado por todos os países, é saber como fazer com que as operações feitas por fornecedores não residentes sejam tributadas adequadamente. Ela defendeu ainda a tributação das compras em remessas internacionais. 

— A tributação da blusinha que eu compro por meio dessas plataformas digitais residentes no exterior tem que ser exatamente a mesma tributação da blusa que eu compro na loja da esquina, porque, senão, a gente vai ter um problema de competitividade da indústria nacional, do comércio, e isso impacta a economia nacional — afirmou.

A coordenadora do Comitê Técnico Tributário da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Dayane do Nascimento Lima da Silva disse que dois pontos não foram contemplados no projeto: o primeiro diz respeito ao regime do preponderantemente exportador, de forma a “desonerar o exportador brasileiro para que tenha condições de competir no mercado internacional”.

— Hoje, os exportadores brasileiros que adquirem matérias primas fazem isso com isenção e a prevalecer o atual texto, terão de recolher o IBS e a CBS — disse.

O segundo ponto é a questão do imposto seletivo sobre as exportações, que no texto atual alcança a exportação de bens minerais, o que feriria o que está disposto na Emenda Constitucional 132, segundo Dayane. Para sair da 24ª posição mundial entre os exportadores, é preciso desonerar a cadeia exportadora do Brasil, enfatizou a coordenadora da AEB.

O superintendente de Economia da CNI Mário Sérgio Carraro Telles afirmou que o projeto preserva o bom funcionamento do IVA e, com isso, eliminam-se uma série de distorções.

— E uma das distorções que permanecem é a questão dos regimes aduaneiros especiais. […] E temos que chamar a atenção à questão da ampliação das exceções. Então, esse é um ponto também negativo.

Base naval

De acordo com o diretor presidente da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), o vice-almirante Amaury Calheiros Boite Júnior, o PLP 68/2024 não abordou o Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa (Retid), “um mecanismo que possui a finalidade de eliminar a diferença de tributação entre os produtos de defesa nacionais e importados, protegendo a base industrial de defesa brasileira, com reflexos na indústria naval”.

Ainda, segundo o vice-almirante, o projeto teve o objetivo de desonerar as compras públicas destinadas à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética, mas faltaram as empresas públicas de defesa.

— É extremamente necessário que as empresas públicas de defesa sejam incluídas no texto.

Participaram ainda da audiência pública o presidente da Associação de Processamento de Exportação (ABRAZPE), Helson Cavalcante Braga, e o diretor jurídico da Câmara Brasil Ásia (CBA), Menndel Macedo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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