Política Nacional
Relatório final da CPI da Manipulação de Jogos pede indiciamentos e sugere leis
Política Nacional
A votação do relatório final da CPI da Manipulação dos Jogos está marcada para esta quarta-feira (19), a partir das 14h30. Durante a reunião da CPI desta terça-feira (18), o senador Romário (PL-RJ) leu um resumo do seu relatório. O documento faz recomendações, pede o indiciamento de suspeitos e sugere novas leis. Segundo Romário, uma cópia do relatório será encaminhada para órgãos que lidam com o tema das apostas esportivas. Veja abaixo, alguns dos principais pontos do relatório.
Indiciamentos
O relatório pede o indiciamento de Bruno Tolentino por manipulação de resultados. Ele é tio do jogador Lucas Paquetá, ex-atleta do Flamengo que atualmente joga no futebol inglês. Romário pede ainda o indiciamento dos empresários William Pereira Rogatto e Thiago Chambó Andrade, também por crimes de manipulação de resultados. A CPI decidiu não indiciar o empresário Bruno Lopez, que confessou participar da manipulação de jogos, devido a um acordo fechado com o Ministério Público.
De acordo com o relator, a CPI evidenciou que praticamente todos os recentes escândalos de manipulação de competições estavam relacionados com apostas em eventos isolados, especialmente aqueles casos envolvendo atletas consagrados. O senador acrescentou que essas apostas pontuais facilitariam manipulações feitas por apostadores e grupos criminosos, sem necessariamente afetar o resultado da partida. Ele defendeu a restrição dessa atividade e recomendou que as entidades esportivas informem os atletas sobre a legislação em vigor e eventuais punições.
Propostas
O relatório final propõe uma emenda constitucional e três projetos de lei para coibir a manipulação de jogos. A emenda constitucional sugerida torna obrigatório, quando for o caso, o comparecimento de qualquer cidadão nas comissões parlamentares de inquérito (CPIs), inclusive com a possibilidade do uso de força policial. Essa proposta foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a influenciadora Deolane Bezerra não precisaria depor na CPI das Apostas Esportivas.
O primeiro dos três projetos de lei sugeridos aumenta a pena do crime de fraude para resultado em evento esportivo: para quatro a dez anos de prisão e multa. Hoje, a pena prevista é de dois a seis anos. O projeto também institui na legislação o crime de fraude no mercado de apostas; prevê punição “para o atleta que fornecer informação relevante não divulgada ao público que seja usada para obter vantagem nesse mercado”; e institui o crime de divulgação ou propaganda de ganhos irreais em apostas.
Outro projeto de lei recomendado prevê a obrigatoriedade de avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, a serem veiculados pelos agentes operadores. Além disso, o relatório propõe um terceiro projeto de lei, com o objetivo de restringir a oferta de apostas em eventos isolados que ocorram durante eventos esportivos.
Toda a documentação produzida pela CPI deverá ser compartilhada com a Polícia Federal e com o Ministério Público da União, para que as investigações tenham continuidade. As informações também serão enviadas para outras instituições, como a Casa Civil e os ministérios da Fazenda, da Justiça, do Esporte e da Saúde, para que cada uma possa tomar medidas específicas relativas a suas respectivas áreas.
Recomendações
O relatório recomendou que o Ministério da Fazenda atue como agente fiscalizador e torne efetivas as regras de propaganda e publicidade para que se possa garantir requisitos mínimos para proteger, sobretudo, o público menor de 18 anos. Outra recomendação ao Ministério da Fazenda foi a criação de um sistema unificado de autoexclusão de apostadores.
A CPI também recomendou que o governo aprimore o fluxo de informações entre o Ministério da Fazenda, o Ministério do Esporte, o Ministério Público, órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e Defensoria Pública, para dar eficiência para os processos de comunicação e de denúncias de indícios de manipulação de resultados.
À Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Romário sugeriu critérios mais claros e transparentes nas decisões dos árbitros de vídeo e um incremento na tecnologia do VAR, para dar mais confiabilidade ao recurso. Uma cópia do relatório final será encaminhada à CBF, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Fazenda, entre outros órgãos oficiais.
A CPI
A CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas foi instalada em abril de 2024, com 11 senadores titulares e sete suplentes. O requerimento de criação foi apresentado pelo senador Romário. A comissão foi criada com o objetivo de apurar fatos relacionados às denúncias e suspeitas de manipulação de resultados no futebol brasileiro, envolvendo jogadores, dirigentes e empresas de apostas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.