Política Nacional
Retornos médicos: projeto evita nova cobrança de consulta após exames
Política Nacional
Pacientes que precisam retornar para concluir consultas médicas após exames complementares podem ser beneficiados por um projeto de lei de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG). A proposta tem o objetivo de evitar a cobrança de novos honorários em retornos necessários para concluir o atendimento inicial.
O texto (PL 3.782/2023) determina que o prazo para conclusão da consulta médica será definido pelo próprio médico, mas não poderá ser inferior a 90 dias, exceto nos casos em que a prescrição terapêutica seja finalizada no primeiro atendimento. Além disso, o projeto proíbe que instituições de saúde, empresas de saúde suplementar e operadoras de planos de saúde interfiram na autonomia do médico, estabelecendo prazos de intervalo entre atendimentos ou critérios que influenciem a relação entre o profissional e o paciente.
De acordo com a proposta, a consulta médica, conforme descrita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), compreende a anamnese, o exame físico, a formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas, a solicitação de exames e a prescrição terapêutica. Quando for necessário realizar exames complementares que não possam ser analisados no mesmo atendimento, o retorno para a finalização da consulta não deve gerar uma nova cobrança, desde que ocorra dentro do prazo estabelecido pelo médico.
O senador destaca que, frequentemente, o paciente precisa aguardar prazos longos para a realização de exames complementares, o que pode levar mais de 60 dias, incluindo a espera pela obtenção dos laudos necessários. Entretanto, consultórios e planos de saúde estipulam que, após 30 dias, o retorno do paciente é considerado uma nova consulta, gerando a cobrança de um novo honorário.
De acordo com o parlamentar, a legislação vigente não especifica de maneira clara o prazo para a conclusão do ato médico, o que tem gerado cobranças adicionais injustificadas aos pacientes. Cleitinho defende que, como não há uma conclusão do ato médico inicial, não deve haver cobrança de uma nova consulta, a menos que o prazo de 90 dias seja ultrapassado.
“Esse prazo é suficiente para que o paciente busque clínicas especializadas, aguarde a realização do exame e seu resultado e retorne ao mesmo profissional médico”, argumenta o senador.
O projeto aguarda a designação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ambas as comissões devem se manifestar em decisão terminativa, o que significa que, se o projeto for aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em plenário do Senado.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.