Política Nacional
Sancionada lei que limita gastos públicos em caso de déficit primário
Política Nacional
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar 211, de 2024, do pacote de corte de gastos enviado pelo governo ao Congresso para reforçar o compromisso com o novo arcabouço fiscal. A lei, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro, estabelece novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário.
De acordo com a norma, proveniente do PLP 210/2024, em caso de déficit primário ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários. A proposta também impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal. Além disso, o governo poderá bloquear ou contingenciar emendas parlamentares ao Orçamento quando houver resultado negativo na economia.
O Executivo vetou trecho que impediria o bloqueio ou contingenciamento de emendas parlamentares impositivas. O governo argumentou que o Art. 3º, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estava em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao justificar o veto, o Executivo ressaltou que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias.
“Sem existir previsão expressa dessas emendas parlamentares [impositivas] como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”, argumentou o Planalto.
Fim do seguro obrigatório
A lei sancionada por Lula também revoga a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). Apesar de levar a uma diminuição na arrecadação, o fim do seguro obrigatório fez parte de acordo com os parlamentares para aprovar o pacote do corte de gastos. A revogação da lei que garantiria a retomada do seguro acabou então inserida no PLP 210/2024.
Durante debate em torno da matéria na Câmara, em 18 de dezembro, os parlamentares e o Executivo concordaram em revogar a lei que criaria o SPVAT (Lei Complementar 207, de 2024). A legislação revogada era de iniciativa do próprio governo Lula e previa a volta do seguro para as vítimas de acidentes de trânsito em 2025. Impedir a retomada do seguro, portanto, fez parte acordo para garantir a aprovação do ajuste fiscal no fim do ano passado.
O PLP 210/2024, do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, foi aprovado com as alterações propostas pelo relator, deputado Átila Lira (PP-PI). O texto também recebeu o aval do Senado, onde contou com relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa, que manteve o texto proveniente da Câmara.
O seguro obrigatório tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito. Haveria indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários. Com a revogação da SPVAT, vítimas de acidentes de trânsito sem seguro privado não terão direito a qualquer indenização. A cobrança do DPVAT foi extinta por medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2019.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.