Política Nacional
Sancionada lei que reconhece barracas da Praia do Futuro como patrimônio cultural
Política Nacional
As barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), foram reconhecidas como patrimônio cultural nacional. A determinação está na Lei 15.092/25, que foi sancionada na terça-feira (7) e publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.
O projeto que deu origem a essa lei é o PL 4537/24, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma parte do texto que condicionava o funcionamento das barracas apenas à autorização municipal.
Ponto turístico
Os 6 km da Praia do Futuro firmaram-se como ponto turístico em Fortaleza na década de 1940. De acordo com André Figueiredo, as barracas dessa praia geram cerca de 7 mil empregos.
O relator da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), afirmou que as barracas se transformaram em um ícone cultural e de lazer para os cearenses. “É fundamental reconhecer que a Praia do Futuro não é apenas um espaço físico, mas um símbolo da identidade cearense, onde a história, a cultura e a natureza se entrelaçam”, disse.
A nova lei prevê que o poder público, em parceria com a comunidade local, deve adotar medidas para preservação, valorização e salvaguarda desse patrimônio cultural. O texto também assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e dos demais interessados na formulação de políticas públicas destinadas à sua preservação.
Disputa
Um dos objetivos do projeto que deu origem à lei era oferecer uma solução para a disputa jurídica que envolve as barracas que ocupam a faixa de areia da praia. Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo a remoção das barracas construídas irregularmente. Desde então, Ministério Público, prefeitura e empresários negociam uma solução conjunta para o local.
Apesar dessa expectativa, o presidente da República vetou o trecho do projeto que garantia a manutenção da atual estrutura das barracas na Praia do Futuro (respeitando sua identidade cultural, histórica e funcional), desde que devidamente autorizadas pelo poder público municipal.
O veto a esse trecho foi decidido após consulta ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que apontou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao afastar a competência da União de gerir e fiscalizar praia marítima, que constitui bem da União, de uso comum do povo, nos termos do disposto no artigo 20, caput, inciso IV da Constituição, com prejuízo do direito ao livre acesso e da preservação ambiental”, diz a mensagem de veto.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.