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Styvenson propõe regulamentação das ‘emendas Pix’

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O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) apresentou no fim de agosto um projeto de lei para regulamentar as chamadas “emendas Pix”, modalidade de emenda parlamentar de caráter impositivo, que permite a transferência direta de recursos federais para estados e municípios (PL 3.247/2024). O texto de Styvenson, apresentado duas semanas após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspender a execução das emendas parlamentares impositivas, regulamenta essas transferências especiais em todas suas fases. Sem regulamentação própria, as “emendas Pix” dependem de ajustes anuais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que gera incertezas e dificuldades na fiscalização dos recursos públicos.

Na última quarta-feira (24), representantes dos Três Poderes — os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco; da Câmara, Arthur Lira; do STF, Luís Roberto Barroso, e o advogado-geral da União, Jorge Messias — se reuniram com Flávio Dino para definir como serão as regras das ‘emendas Pix’. Após o encontro, foi divulgada nota conjunta segundo a qual  um projeto de lei complementar sobre a execução das emendas parlamentares “será finalizado” até esta quinta-feira (24). 

Para Styvenson, “apesar de ter sido inserido na Constituição há quase quatro anos, o tema das transferências especiais ainda clama por regulação consistente”. Na justificativa do projeto, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Styvenson argumenta que o texto dá “equisitos mínimos de planejamento, transparência e reconhecimento à participação dos conselhos de saúde, assistência social e educação na aplicação dos recursos públicos”.

No seu projeto, as “emendas Pix” estão caracterizadas como uma doação que a União realiza aos estados e municípios. Assim, argumenta o senador, existe o direito de estabelecer na legislação as condições ou encargos que desejar para o recebimento desses recursos.

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Entre as condições legais que aprofundam e dão coerência às obrigações já estabelecidas na Constituição para a doação está a forma de utilização do recurso: a aplicação deverá ser feita nas áreas finalísticas do Executivo estadual ou municipal beneficiado, exceto despesas de pessoal e encargos de dívida, sendo que pelo menos 70% dos recursos transferidos deverão ser investidos em despesas de capital.

Ainda sobre a destinação dos recursos, quando repassados para as funções de saúde, assistência social e educação, deverão ser submetidos à deliberação dos respectivos conselhos estaduais, distritais ou municipais das respectivas áreas antes do início da execução orçamentária e financeira. Além disso, quando os valores forem destinados para a saúde ou para a assistência social, deverão ser repassados na totalidade para as contas dos fundos municipais ou estaduais respectivos.

Quanto à execução financeira, o projeto prevê que o beneficiário das “emendas Pix” assumirá a responsabilidade de declarar qual foi a utilização de eventuais transferências especiais anteriores, com a indicação dos montantes, a programação orçamentária e os documentos contábeis específicos da aplicação dos recursos. Também dentro desse escopo, o texto estabelece que os recursos recebidos por meio das “emendas Pix” que não forem utilizados após cinco anos deverão retornar para o Fundo de Participação dos Municípios ou dos Estados e do Distrito Federal para serem redistribuídos a outros estados e municípios.

Em relação à fiscalização, o senador sugere que competirá ao Tribunal de Contas da União (TCU) assegurar o cumprimento das exigências previstas na Constituição e na legislação federal para a aplicação dos recursos. Já os aspectos da aplicação dos valores, uma vez sob a tutela do ente beneficiado, serão julgados pelos respectivos tribunais de contas estaduais ou municipais.

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A nova forma de operação das “emendas Pix”, destaca Styvenson, deverá ser aplicada, integralmente, às novas transferências realizadas a partir da publicação da lei, sendo respeitado o prazo de transição de um ano para a adequação aos novos termos legais. O novo regramento, contudo, não será retroativo, com a manutenção do ordenamento em vigência para as transferências finalizadas em exercícios anteriores.

No radar

No fim de agosto, o tema das “emendas Pix” foi debatido entre representantes dos três Poderes. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou que as emendas de deputados e senadores ao Orçamento da União são instrumento legal e legítimo do Poder Legislativo. Já naquele momento o ministro do STF Flávio Dino, havia manifestado o entendimento, chancelado pelos outros 10 ministros do STF, de que todas as modalidades de emendas parlamentares devem respeitar os critérios constitucionais de transparência, rastreabilidade e correção.

Os dois primeiros aspectos estão presentes também na proposta apresentada pelo senador Styvenson no PL 3.247/2024. Alguns outros pontos tratados na reunião entre os três Poderes em agosto não estão previstas no texto do senador ou mesmo são divergentes em relação à proposta.

Uma delas se refere ao direcionamento das “emendas Pix”. Também em agosto, Pacheco afirmou que, consensualmente, foi estabelecido que os recursos deveriam ser, prioritariamente, destinados para obras inacabadas, entendimento distinto do proposto pelo senador Styvenson no projeto de lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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