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Política Nacional

Universidade federal pode ter novas fontes de financiamento, aprova CE

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (3) proposta que amplia as possibilidades para financiamento da educação superior pública. O PL 3.817/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), tem intuito de gerar receitas para financiamento às universidades e instituições de pesquisa federais.

O texto recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para a Comissão de assuntos Econômicos (CAE).

A proposta altera a Lei 8.958, de 1994, para determinar que as fundações de apoio passam a partilhar suas receitas com as Instituições de Ensino Superior (Ifes) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs). Isso poderá ser feito por meio de ações na entidade apoiada ou por doação ao seu fundo patrimonial.

Outra mudança é a dispensa de licitação para contratação de serviços ou produtos por meio de convênios ou contratos entre fundações de apoio e as instituições apoiadas.

Já na Lei dos Fundos Patrimoniais (Lei 13.800, de 2019) o texto inclui entre as receitas desses fundos os recursos vindos da exploração de patentes, das transferências por fundações de apoio e das cessões de direitos. Também permite que os gestores de fundos patrimoniais possam alugar, vender ou fazer cessão onerosa de imóveis (transferência da posse de um bem imóvel de um órgão público mediante pagamento).

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Fundos patrimoniais são recursos que estão à disposição de uma instituição para que ela possa destinar os rendimentos às suas atividades, procurando-se manter intacto o valor do patrimônio. Em geral compreendem principalmente dinheiro aplicado em instituições financeiras e imóveis alugados.

A proposta também permitiu a cessão sem custo do direito de superfície (direito de construir e/ou usar imóvel de outro proprietário) aos fundos patrimoniais.

Mudanças

A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), que fez algumas mudanças, acatadas integralmente por Pontes. A única mudança feita pelo relator foi a retirada do artigo 3º do texto original, que autoriza a União a financiar universidades estaduais e municipais.

“Em um momento no qual a própria existência das universidades federais está ameaçada pelos profundos cortes orçamentários e pela crise fiscal, vale a pena lembrar que tais problemas não são conjunturais ou passageiros porque, mesmo que a crise fiscal venha a ser superada, aquelas dificuldades deverão se prolongar por muitos anos mais em função do congelamento dos gastos públicos no padrão do reduzido orçamento de 2017 até o ano de 2036, conforme determinado pela Emenda Constitucional 95, de 2016”, diz o relatório.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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