Política Nacional
Vai a Plenário novo regime disciplinar para Polícias Federal e Civil do DF
Política Nacional
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que atualiza regras sobre as infrações cometidas por policial federal e suas penalidades. O regime disciplinar também valerá para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O texto agora vai a Plenário em regime de urgência. O presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), comandou a reunião.
O projeto de lei (PL) 1.734/2024 é da Presidência da República. A proposta foi relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), para quem o atual regime jurídico desses servidores (Lei 4.878, de 1965) não representa os avanços da sociedade.
— Esses estatutos estão inteiramente defasados. É de absoluto e total interesse do país que nós possamos ter essa definição — disse Humberto.
Mudança de valores
Alguns pontos da legislação atual já haviam sido considerados incompatíveis com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, em 2021, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 353. Entre os dispositivos invalidados estão, por exemplo, a classificação das condutas “entregar-se à prática de atos atentatórios aos bons costumes” e “deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas” como transgressões disciplinares.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que muitas pautas importantes atualmente não são previstas no regime atual.
— Naquela época [quando a atual lei foi criada], não tinha [crime de] homofobia, você não tinha uma série de questões que não eram levadas em consideração. As mulheres eram tratadas de uma forma totalmente diferente do que são tratadas hoje, até porque elas ganharam seus espaços.
Infrações
O novo texto lista transgressões disciplinares relacionadas a atividades administrativas (como negligenciar a guarda de objeto do órgão), atividade policial (como praticar lesão corporal fora do serviço, em razão dele) e insubordinação hierárquica (como descumprir ordens).
As sanções que podem ser aplicadas são advertência, suspensão (de 1 a 75 dias), demissão e cassação de aposentadoria. Para fixação da sanção, deverão ser considerados o tipo, a gravidade e as circunstâncias da transgressão, bem como os danos dela decorrentes para o serviço público, a repercussão interna e externa, e os antecedentes do servidor.
Também são especificadas as circunstâncias agravantes — reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão — e atenuantes, que incluem a primariedade, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração, entre outros.
Emendas rejeitadas
Apesar de não apresentar alterações no conteúdo do projeto, Humberto afirmou que o presidente Lula se comprometeu a vetar trecho que atribui somente ao corregedor-geral da PCDF as sanções na instituição. O acordo foi feito para contornar as divergências entre parlamentares quanto ao trecho, sem precisar acatar as emendas duas do senador Izalci Lucas (PL-DF) sobre o tema, o que devolveria o projeto à análise dos deputados.
Acordo com infrator
O projeto prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, que são aquelas puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias.
Para assinar o TAC, o investigado não pode ter registro de penalidade na sua ficha funcional e nem ter assinado outro TAC nos dois anos anteriores, e deve se comprometer a ressarcir o dano causado à administração pública.
O texto ainda especifica as regras para:
- investigação preliminar sumária, que é um procedimento não punitivo para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração;
- sindicância patrimonial, que é destinada a avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor;
- processos administrativos disciplinares, que são destinados a apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares e podem resultar em advertência, suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.