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Viaduto entre Jacupiranga e Registro será chamado de Abílio Previdi

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.091/2025, que dá o nome de Soldado Constitucionalista Abílio Previdi a um viaduto entre as cidades de Jacupiranga e Registro, no estado de São Paulo. O viaduto está na altura do Km 464,6 na rodovia Régis Bittencourt (BR-116).

A nova norma foi publicada na quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

Essa lei teve origem em um projeto de lei do deputado federal Carlos Sampaio (PSD-SP). Na Câmara, o projeto tramitou como PL 6.184/2009. No Senado, o texto foi analisado como PL 6156/2023 e teve como relator o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

De acordo com o relatório do senador, Abílio Previdi nasceu em 1910 e serviu como soldado constitucionalista durante a Revolução Constitucionalista de 1932. Após o conflito, exerceu o cargo de vereador de Jacupiranga, onde foi presidente da câmara municipal dessa cidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

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“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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