Política Nacional
Viaduto entre Jacupiranga e Registro será chamado de Abílio Previdi
Política Nacional
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.091/2025, que dá o nome de Soldado Constitucionalista Abílio Previdi a um viaduto entre as cidades de Jacupiranga e Registro, no estado de São Paulo. O viaduto está na altura do Km 464,6 na rodovia Régis Bittencourt (BR-116).
A nova norma foi publicada na quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.
Essa lei teve origem em um projeto de lei do deputado federal Carlos Sampaio (PSD-SP). Na Câmara, o projeto tramitou como PL 6.184/2009. No Senado, o texto foi analisado como PL 6156/2023 e teve como relator o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
De acordo com o relatório do senador, Abílio Previdi nasceu em 1910 e serviu como soldado constitucionalista durante a Revolução Constitucionalista de 1932. Após o conflito, exerceu o cargo de vereador de Jacupiranga, onde foi presidente da câmara municipal dessa cidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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