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Disk Cibear passa a receber denúncias de animais abandonados

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Rondonópolis

O Centro de Bem-estar Animal Osvaldo Pereira Beltramini (Cibear) conta agora com um número de telefone disponível para atender denúncias da população referentes a animais domésticos – gatos e cães – errantes (que vivem abandonados nas ruas). O Disk Cibear (66) 98438-3233 atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

A coordenadora interina do Cibear, médica veterinária, Merthô Nascimento Silva, explica que as denúncias que devem ser feitas ao Cibear são exclusivamente de animais domésticos, cães e gatos, que estão nas ruas. Ela complementa que o Cibear não recebe animais abandonados, mas realiza o recolhimento daqueles que são errantes quando necessário.

A médica veterinária destaca, contudo, a importância da posse responsável. “As pessoas precisam assumir a responsabilidade quando decidem assumir um animal. A posse cabe ao tutor, que caso não possa mais estar com o animal, é o responsável por encaminhá-lo a um outro tutor. Um animal não é um objeto que um dia a pessoa quer e quando não quer mais joga em qualquer lugar”, destaca.

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O comandante da 2ª Companhia Impendente da Polícia Militar Ambiental, tenente-coronel, Renato Carneiro Macedo, reforça que o ato de abandonar um animal é crime e a pessoa pode ser penalizada por maus tratos.

O comandante esclarece ainda que a Polícia Militar Ambiental deve ser acionada em casos de maus tratos de animais, sejam eles silvestres ou domésticos. Para denúncias que envolvem animais silvestres ou casos de maus tratos de animais domésticos a população pode entrar em contato com a Polícia Militar Ambiental no (65) 98170-0405. O telefone funciona 24h.

A coordenação do Cibear se reuniu nesta terça-feira (2) com o comando da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar Ambiental para definir o fluxo de encaminhamentos de denúncias que envolvem animais domésticos.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Cidades

Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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