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Com base em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, dez famílias que ocupavam o local, sendo que sete mantinham atividades comerciais e três residiam ali de forma permanente foram retiradas

Famílias deixam ocupação irregular no Distrito Industrial após acordo com Prefeitura

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A Prefeitura de Rondonópolis concluiu nesta terça-feira (22) a remoção dos barracos que estavam instalados de forma irregular no passeio público de uma área empresarial localizada na Avenida Anselmo Cardinal, no antigo Distrito Industrial. A ação foi resultado de um processo de diálogo iniciado ainda em 2023, com base em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Ao todo, dez famílias ocupavam o local, sendo que sete mantinham atividades comerciais e três residiam ali de forma permanente. Durante os últimos três meses, equipes das secretarias de Fazenda, Habitação e Assistência Social estiveram envolvidas em um trabalho conjunto de orientação e apoio aos ocupantes.

“Nosso foco foi garantir que a saída ocorresse de forma respeitosa, dialogada e com alternativas sociais para as famílias envolvidas”, explicou a secretária municipal de Fazenda, Rane Curto. Segundo ela, todas as famílias foram notificadas com antecedência e aceitaram deixar o local de forma pacífica, após receberem as devidas orientações.

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As três famílias que moravam no local foram encaminhadas à Secretaria de Habitação, onde puderam realizar o cadastro para os programas habitacionais oferecidos pelo município. Já sete das famílias identificadas como ocupantes da área já recebiam benefícios sociais e seguirão acompanhadas pelos serviços de assistência.

Após a saída das famílias, a Prefeitura realizou a demolição das estruturas improvisadas e a limpeza do local. Todo o material foi recolhido e encaminhado ao aterro sanitário controlado da Seger, conforme prevê a legislação ambiental.

A ocupação estava em desacordo com a Lei Municipal nº 91/2010 e com as normas da ABNT NBR 9050:2015, que tratam da acessibilidade e uso adequado de calçadas e espaços públicos. O TAC ainda determina que a empresa proprietária da área deverá reconstruir e adequar o passeio público, conforme os padrões legais e técnicos estabelecidos.

A Prefeitura destacou que o objetivo da ação foi garantir o uso correto do espaço público, respeitando a dignidade das famílias envolvidas. “Foi um trabalho cuidadoso, de escuta e apoio. Queremos que todos tenham acesso a oportunidades dentro da legalidade e da cidadania”, reforçou Rane Curto.

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Cidades

MPF arquiva investigação sobre ingresso de filha de prefeito em Medicina na UFR após não encontrar indícios de irregularidade

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O Ministério Público Federal (MPF) homologou o arquivamento da investigação que apurava supostas irregularidades no ingresso da estudante Maria Fernanda, filha do prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), no curso de Medicina da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).

A apuração teve início após uma denúncia que questionava a transferência da estudante de uma instituição privada para a universidade federal. A representação levantava suspeitas de possível favorecimento, sob o argumento de que ela teria deixado uma faculdade particular para ingressar na UFR sem utilizar os meios tradicionais de acesso ao ensino superior, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Durante a investigação, porém, os procuradores analisaram a documentação encaminhada pela universidade e concluíram que a estudante participou de um processo seletivo de transferência externa previsto nas normas da própria instituição, aberto a outros candidatos e conduzido com critérios objetivos.

De acordo com o MPF, a seleção foi baseada no Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), indicador utilizado para classificar os candidatos, sem que fossem identificados privilégios ou qualquer tratamento diferenciado em favor da filha do prefeito.

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A investigação também avaliou a possibilidade de eventual prática de improbidade administrativa por agentes públicos envolvidos no procedimento. No entanto, os procuradores entenderam que não surgiram elementos capazes de demonstrar violação aos princípios da administração pública ou qualquer conduta que justificasse a continuidade da apuração.

Na esfera criminal, a denúncia ainda mencionava possíveis crimes como falsidade ideológica, advocacia administrativa e prevaricação. Em razão da prerrogativa de foro do chefe do Poder Executivo municipal, o colegiado determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), responsável por avaliar exclusivamente eventual repercussão criminal dos fatos, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse encaminhamento, por si só, não representa abertura de ação ou reconhecimento de irregularidade.

A decisão pelo arquivamento da investigação relacionada à suposta improbidade administrativa foi homologada por unanimidade pelos membros do Ministério Público Federal, que concluíram não haver provas ou indícios suficientes para dar prosseguimento ao procedimento.

O caso ganhou repercussão nos últimos meses após questionamentos públicos sobre a legalidade da transferência da estudante para a universidade federal. Com a conclusão do MPF, a investigação na esfera cível foi encerrada sem que fossem constatadas irregularidades no processo seletivo analisado.

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