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não existe, até o momento, nenhuma previsão formal ou cronograma definido para abertura de concurso público. Também foi ressaltado que não há qualquer processo administrativo em andamento com essa finalidade.

SANEAR desmente boatos sobre concurso público e reforça importância de buscar informações oficiais

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Nos últimos dias, circularam em redes sociais e aplicativos de mensagens informações sobre um possível concurso público a ser realizado pelo SANEAR — Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis. Diante da repercussão, a autarquia decidiu se manifestar publicamente para esclarecer os fatos e evitar que a população seja levada ao erro por notícias infundadas.

De forma clara e objetiva, o SANEAR informou que não existe, até o momento, nenhuma previsão formal ou cronograma definido para abertura de concurso público. Também foi ressaltado que não há qualquer processo administrativo em andamento com essa finalidade.

A orientação da autarquia é direta: confie apenas nas informações divulgadas pelos canais oficiais do SANEAR. Qualquer comunicado sobre concursos, seleções, editais ou processos seletivos será publicado exclusivamente por meio dos meios institucionais da entidade, como site, redes sociais verificadas ou Diário Oficial.

“Agradecemos o interesse da população em fazer parte do SANEAR. No entanto, neste momento, não há previsão para realização de concurso. Pedimos que todos fiquem atentos apenas aos nossos canais oficiais para evitar cair em boatos ou golpes”, destaca a nota divulgada pelo órgão.

A manifestação do SANEAR também serve como um alerta importante. Em tempos de desinformação, boatos sobre concursos públicos costumam gerar expectativas, movimentar grupos em redes sociais e até abrir brechas para golpes virtuais. Pessoas de má fé podem se aproveitar da ansiedade de quem busca uma vaga no serviço público para vender cursos preparatórios, oferecer inscrições falsas ou até pedir pagamentos indevidos.

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Por isso, é essencial redobrar a atenção: antes de compartilhar uma informação, verifique sua fonte. E se a dúvida persistir, busque diretamente os canais oficiais da instituição.

O SANEAR reforça seu compromisso com a transparência e com a população de Rondonópolis, e garante que, caso venha a planejar qualquer processo seletivo no futuro, todas as etapas serão amplamente divulgadas de forma oficial e com a devida antecedência.

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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