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Nota de pesar pelo falecimento do pai do desembargador Gilberto Giraldelli

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TJ MT

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, comunica com pesar o falecimento do senhor Geraldo Giraldelli, pai do desembargador Gilberto Giraldelli.
 
Ele faleceu nesta noite em um hospital de Rio Preto, interior de São Paulo.
 
Geraldo Giraldelli, além da mulher, deixa um casal de filhos e netos.
 
O sepultamento está previsto para amanhã, domingo, 20 de outubro, na cidade de Fernandópolis (SP).
 
A presidente do Tribunal de Justiça, magistrados e servidores rogam a Deus que neste momento de dor e sofrimento conforte os corações dos familiares, parentes e amigos do senhor Geraldo Giraldelli.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Afastamento cautelar da juíza Maria das Graças é administrativo, não envolve investigação criminal, esclarecem defesa e AMAM

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O afastamento cautelar da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Comarca de Rondonópolis, determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não possui qualquer relação com investigação criminal, nem envolve imputação de crime ou conduta ilícita. O esclarecimento foi feito oficialmente pela defesa técnica da magistrada e pela Associação Mato-grossense dos Magistrados, após a circulação de informações consideradas distorcidas sobre o caso.
De acordo com as manifestações oficiais, a medida decorre exclusivamente da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de natureza estritamente administrativa, previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de uma providência cautelar, preventiva e temporária, adotada sem qualquer juízo definitivo de responsabilidade.
A defesa da magistrada esclarece que não existe, em nenhuma instância, investigação criminal em curso contra Maria das Graças. O entendimento adotado pelo Tribunal refere-se a uma avaliação cautelar relacionada ao suposto não cumprimento imediato de uma decisão judicial, contudo, segundo a defesa, a magistrada sequer havia sido intimada formalmente da referida decisão, inexistindo obrigação resistida.
Outro ponto destacado é que o procedimento tramita sob segredo de justiça, o que torna irregular e ilegal a divulgação de detalhes ou versões não oficiais. Segundo a defesa, o vazamento de informações distorcidas gera desinformação e tem como efeito o enfraquecimento indevido da imagem pessoal e profissional da juíza, que possui mais de 40 anos de atuação no Poder Judiciário, sem qualquer registro de sanção ou mancha funcional.
O afastamento foi fixado inicialmente pelo prazo de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Tribunal. Tanto a defesa quanto a AMAM reforçam que a medida não possui caráter punitivo, sendo apenas um instrumento cautelar administrativo até a completa apuração dos fatos.
Em nota pública, a Associação Mato-grossense dos Magistrados ressaltou a trajetória da juíza Maria das Graças, marcada pelo exercício da magistratura com ética, compromisso institucional e respeito às garantias constitucionais. A entidade reafirmou ainda sua confiança no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa, princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito.
As informações foram oficialmente repassadas pela defesa técnica da magistrada, representada pelo advogado Dr. Thiago Ranniere, com base na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e confirmadas pela Associação Mato-grossense dos Magistrados.
Fontes e referências institucionais
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça, Associação Mato-grossense dos Magistrados, Nota oficial da defesa técnica da magistrada.

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