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Cuiabá

Prefeitura convoca mais 30 aprovados no concurso público da Assistência Social realizado em 2019

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, convocou mais 30 aprovados no concurso público realizado em setembro de 2019. O ato de convocação foi publicado na edição da Gazeta Municipal desta quarta-feira (27). Os convocados têm o prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação, para apresentar a documentação exigida.

Os cargos convocados são: Nível Médio: oficial administrativo: 07 vagas; técnico em Desenvolvimento Social – Cuidador Social: 04 vagas; técnico em Desenvolvimento Social – Orientador Social: 09 vagas; Nível Superior: especialista em Desenvolvimento Social – Assistente Social: 06 vagas; especialista em Desenvolvimento Social – Educador Físico: 01 vaga; especialista em Desenvolvimento Social – Pedagogo: 01 vaga; especialista em Desenvolvimento Social – Psicólogo: 02 vagas.

Os candidatos convocados deverão atender aos requisitos previstos no Edital nº 001/2019 – SMASDH, incluindo: idade mínima de 18 anos até a data da nomeação; ser brasileiro ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade com reconhecimento de direitos políticos; apresentação documentação pessoal como RG, CPF, comprovantes de quitação eleitoral e militar (para homens), declaração de não acúmulo ilícito de cargos e atestado de aptidão para o cargo. Além de estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis e não exercer atividade incompatível com a função pública.

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O certame foi destinado à contratação de servidores efetivos e formação de cadastro reserva, com um total de 288 vagas (185 para nível médio e 103 para nível superior).

A validade inicial do concurso era até 2 de setembro de 2023, mas foi prorrogada até 31 de agosto de 2025. Essa extensão não altera as condições originais do edital, e os aprovados dentro do período inicial continuam aptos para convocações futuras.

Os servidores nomeados serão lotados conforme a necessidade da Administração Municipal e estarão sujeitos ao Regime Estatutário e ao Estágio Probatório de 3 anos, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuiabá.

“Com este novo chamamento, o trabalho realizado pela assistência social continuará avançando, garantindo maior qualidade no atendimento da rede municipal. As unidades descentralizadas poderão completar seus quadros de funcionários, otimizando ainda mais o fluxo de atendimento”, destacou a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cidades

Governo de MT aciona STF e pede suspensão de decreto que amplia Terra Indígena Manoki

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O Governo de Mato Grosso entrou, nesta semana, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que amplia a Terra Indígena Manoki, localizada no município de Brasnorte. A área, que hoje possui cerca de 46 mil hectares, passaria para 252 mil hectares — medida considerada inconstitucional pelo Estado.

O pedido foi anexado à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 87, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Na manifestação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustenta que o decreto presidencial viola a Lei 14.701/2023, que instituiu o chamado marco temporal.

“Afronta à legalidade”

De acordo com a PGE, o decreto contraria o artigo 13 da lei, que proíbe a ampliação de terras indígenas já homologadas.

“A tentativa de ampliação revela grave afronta ao princípio da legalidade”, aponta trecho do documento encaminhado ao Supremo.

Outro ponto questionado pelo governo é a falta de comprovação de que os povos Manoki ocupavam a área ampliada até 5 de outubro de 1988, data definida pelo marco temporal como referência para reconhecimento de terras tradicionais.

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Segundo o Estado, documentos históricos e jurídicos mostram que a região passou a ser ocupada por famílias não indígenas desde a década de 1950, com conhecimento do poder público.

“Não há vestígios materiais, registros ou presença cultural que indiquem ocupação indígena na data constitucionalmente exigida”, afirma a procuradoria.

Impacto em produtores e famílias

O governo também alerta para os efeitos sociais e fundiários provocados pela expansão da terra indígena. A medida atingiria diretamente centenas de produtores e famílias que possuem títulos definitivos, CAR ativo e até decisões judiciais reconhecendo a ocupação regular de suas propriedades.

“A ampliação promovida por decreto desestrutura a malha fundiária da região e instaura o caos jurídico, penalizando cidadãos que sempre atuaram conforme a lei”, diz outro trecho da ação.

A PGE ainda critica a ausência de diálogo com o Estado e com o município de Brasnorte, que não teriam sido consultados nem notificados sobre o processo. Para o governo, isso compromete a legitimidade da medida e fere o pacto federativo.

Governador Mauro Mendes: “Não é contra indígenas, é contra ilegalidades”

O governador Mauro Mendes reforçou que a iniciativa não busca limitar direitos dos povos indígenas, mas assegurar que decisões dessa magnitude respeitem a legislação vigente.

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“Não aceitaremos que um decreto presidencial, editado de forma açodada e sem respaldo legal, prejudique quem produz e vive há décadas nessas regiões”, declarou.

Hoje, Mato Grosso possui 73 terras indígenas demarcadas, que juntas somam mais de 15 milhões de hectares — aproximadamente 16% de todo o território do estado.

“Defendemos o meio ambiente, respeitamos as comunidades indígenas, mas exigimos que tudo seja feito dentro da lei. A Constituição não pode ser ignorada para atender interesses ideológicos”, completou o governador.

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