Polícia
Operação Escudo Verde combate extração ilegal de madeira no norte de Mato Grosso
Polícia
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), deflagrou entre os dias 30 de agosto a 07 de setembro, a Operação Escudo Verde, com o objetivo de investigar e combater a extração ilegal de madeira na região de Feliz Natal e Nova Ubiratã.
A operação tinha como objetivo identificar a rota de escoamento de madeira extraída ilegalmente da Reserva Ecológica Rio Ronuro, acessada por meio de uma estrada vicinal aberta na cidade de Nova Ubiratã. A ação policial se estendeu por uma ampla área, incluindo as cidades de Sinop, Feliz Natal, Nova Ubiratã, São José do Rio Claro e Paranatinga.
Dentre os trabalhos, foram realizadas perícias em propriedades autuadas, investigações de crimes ambientais em andamento, além de iniciativas para a recuperação de ativos financeiros. As equipes utilizaram tecnologias avançadas, como softwares de georreferenciamento, análise de imagens, e drones, para monitoramento aéreo e mapeamento das áreas desmatadas.
Durante o período da operação, a equipe de policiais da Dema realizou atividades de campo nas estradas abertas dentro da reserva ecológica, utilizadas para o transporte ilegal de madeira. Em uma das diligências, os policiais flagraram alguns homens realizando extração ilegal de madeira, ocasião em que os suspeitos reagiram com disparos de arma de fogo, que foram repelidos pelos policiais.
Os trabalhos resultaram na apreensão de três armas de fogo, tipo espingarda (calibre 20 e 22), munições calibre 20 e 32, diversos veículos e maquinários, como trator, motocicleta, um veículo Fiat Strada, gerador de energia, máquina de solda e compressor de ar e equipamento de comunicação, uma antena starlink.
A apreensão da antena evidencia que os criminosos utilizavam tecnologia sofisticada para comunicação e coordenação de suas atividades ilegais. No entanto, a ação estratégica da equipe de investigação conseguiu desarticular esse esquema, resultando também na destruição de acampamentos ilegais encontrados ao longo da reserva.
As investigações continuam, focadas em identificar e responsabilizar envolvidos na extração ilegal de madeira. O trabalho inclui a coleta de informações, levantamento de dados por georreferenciamento, e aprofundamento das análises técnicas para que os responsáveis sejam penalizados de acordo com a lei.
A delegada Liliane Murata, titular da Dema, reforçou o compromisso das autoridades em proteger o meio ambiente e assegurar o cumprimento das leis.
“A operação demonstra o empenho da Dema em combater crimes ambientais e preservar nossas reservas ecológicas. Vamos continuar trabalhando com seriedade e rigor para desmantelar qualquer esquema criminoso que ameace a integridade de nossas florestas. O uso de tecnologia e inteligência policial é fundamental para garantir que essas atividades ilegais sejam identificadas e os responsáveis, devidamente punidos”, destacou a delegada.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Cidades
Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora
A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.
Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.
Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara
Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.
Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.
Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.
Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.
Mas por que o mandato foi extinto?
O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.
Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.
E por que Adonias pode assumir?
É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.
O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.
Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.
Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.
O que acontece agora?
A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.
A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.
A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.
