Política Nacional
Alimentos para bebês não poderão ter adição de açúcar, aprova CDH
Política Nacional
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto que proíbe a adição de açúcar e adoçantes em alimentos industrializados destinados a lactentes, isto é, bebês com menos de um ano.
O projeto do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) recebeu voto favorável do relator, o senador Laércio Oliveira (PP-SE), e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 2.343/2024 altera a Lei 11.265, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, vedando a adição de qualquer quantidade de açúcares e adoçantes em alimentos destinados a lactentes.
— A nossa intenção já foi dita aqui no relatório, é para que nós possamos seguir uma orientação da Organização Mundial de Saúde e também uma recomendação do Ministério da Saúde em 2019. O nosso objetivo aqui é que possamos dar uma condição de vida mais saudável para nossas crianças — afirmou Petecão.
Na justificação do projeto, ele menciona estudos segundo os quais a indústria alimentícia costuma adicionar açúcares em alimentos destinados a bebês, como fórmulas e leite em pó, vendidos em países menos desenvolvidos, inclusive no Brasil, diferentemente da prática adotada na Europa, onde tal adição não ocorre.
Paladar e cérebro
A adição de açúcares, observa o senador, não viola a lei, mas contraria as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Conforme as diretrizes desses dois órgãos, o consumo de açúcares por crianças com menos de dois anos de idade tende a influenciar a percepção do paladar no futuro e no desenvolvimento do sistema neurológico.
“Os alimentos ricos em açúcar, seja o de adição ou o que está presente nos ultraprocessados, apresentam uma composição nutricional desbalanceada e um maior teor energético, caracterizando um padrão alimentar de baixa qualidade nutricional, que pode levar ao ganho de peso excessivo e ao surgimento de placa bacteriana e cárie nos dentes, além de acarretar outras doenças na vida adulta”, afirma Petecão.
Saúde
Laércio foi favorável à incorporação dessas recomendações na lei. “A proposição faz esse gesto normativo ao mesmo tempo em que respeita o direito de escolha das mães — que seguem à vontade para oferecer e consumir açúcar adicionado ou adoçante”, argumenta.
— Como se vê, a proposição do senador Petecão está em total sintonia com a Organização Mundial de Saúde. E a ideia tampouco é desconhecida pelo bom senso — tanto a incapacidade nutricional dos adoçantes quanto a desnecessidade do açúcar adicionado. O que a proposta faz, de modo tão simples quanto eficaz, é incorporar tais ideias à lei, de modo a reduzir os problemas que a ingestão de açúcar ou a de adoçantes acarreta aos lactentes e, por extensão, às crianças, às famílias e à própria sociedade — disse Laércio.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou o trabalho do autor e do relator.
— Vocês tiveram a coragem de tocar num assunto delicado que envolve, sim, interesses econômicos, que envolve, sim, a indústria, mas que, além de tudo, para acima de tudo, está a saúde da mulher, está a saúde da criança. Eu parabenizo o autor e o relator por terem chegado a um relatório que foi consenso e que a gente aprovou aqui por unanimidade — disse a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.