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Câmara vai analisar proposta que prevê renegociação de dívidas dos estados com União

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O Projeto de Lei Complementar 121/24, do Senado, institui um programa para que os estados e o Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos, com redução de encargos. Já aprovada pelo senadores, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados em regime de urgência.

O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) abrange as dívidas renegociadas desde a década de 1990 (Lei 9.496/97 e outras), até as medidas mais recentes, como a  Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os entes mais endividados.

De início, os estados poderão usar bens e participações acionárias em empresas, entre outras formas de pagamento, para amortizar parte da dívida, desde que em comum acordo com a União. O saldo devedor restante será renegociado em até 360 parcelas, com novos encargos (juros e correção monetária).

Custo do refinanciamento
A correção monetária será feita por meio da inflação oficial (IPCA) acrescida de uma taxa de juros, que vai variar de zero a 2% ao ano. A proposta prevê várias combinações possíveis, dependendo da amortização inicial.

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Por exemplo, os juros serão 0% se o estado conseguir antecipar 20% da dívida, além de destinar anualmente 1% do montante do saldo devedor para o Fundo de Equalização Federativa e mais 1% para investimentos específicos, como educação profissional e infraestrutura. Os juros serão de 2% se o estado saldar 10% da dívida e destinar 1% para o fundo, sem fazer os investimentos.

Em regra, o custo do refinanciamento será maior quanto menos o estado antecipar de dívida, aplicar no Fundo de Equalização Federativa e realizar os investimentos específicos.

Fundo
Os valores acumulados no Fundo de Equalização Federativa, que é criado pelo projeto, serão divididos entre todos os estados por meio de uma regra que contempla com mais recursos os menos endividados. A medida foi incluída para beneficiar as unidades com as contas em dia.

Para o estado que está no RRF (Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Goiás) e migrar para o Propag, a proposta prevê uma regra de transição: no primeiro ano, ele pagará 20% do valor das prestações, sendo o restante incorporado ao saldo devedor. O percentual vai subir gradativamente até chegar a 100% do quinto ano em diante.

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Contrapartidas
O projeto também inclui contrapartidas para manter-se no Propag. Uma delas é a limitação do crescimento anual das despesas primárias.

O texto prevê três regras de correção real das despesas entre um ano e outro (IPCA + 0%, IPCA + 50% e IPCA + 70%), a depender do crescimento da receita no ano anterior e da situação fiscal (déficit ou superávit) do ente. A proposta, porém, permite que algumas despesas sejam excluídas dos limites de crescimento do gasto, como as despesas com saúde e educação.

Será aplicada a última regra (IPCA + de 70% da variação real positiva da receita primária em 2023) para os que aderirem ao Propag já em de 2024.

Por fim, o PLP 121/24 prevê algumas medidas de transparência, como a exigência de os estados divulgarem dados sobre o uso dos recursos do Fundo de Equalização Federativa.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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