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Política Nacional

CCJ nega recurso de Brazão e processo que pode levar à cassação do deputado vai ao Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou nesta segunda-feira (23), por 57 votos a 2, o recurso do deputado Chiquinho Brazão (S.PART.-RJ) (sem partido-RJ) contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que recomenda a perda do seu mandato.  Votaram a favor do recurso os deputados Dani Cunha (União-RJ) e Waldemar Oliveira (Avante-PE).

O processo segue agora para a análise do Plenário, onde são necessários votos favoráveis de pelo menos 257 deputados para a cassação do mandato. A votação é aberta e nominal.

Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2018, mas nega participação no crime.

No recurso apresentado à CCJ, a defesa de Brazão alegou parcialidade da relatora no Conselho de Ética, deputada Jack Rocha (PT-ES), além de violação ao contraditório e à ampla defesa. A defesa argumentou que publicações da deputada em redes sociais sugeriam apoio à cassação antes mesmo de ela ser designada relatora. Também foi alegado que diversas testemunhas não foram ouvidas e que o fato imputado é anterior ao mandato de Brazão na Câmara.

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“Das 14 testemunhas indicadas no plano de trabalho, apenas três foram ouvidas, embora, posteriormente, tenha havido substituições e outras tenham sido ouvidas, a verdade é que daquelas primeiras testemunhas apontadas como indispensáveis, 11 opuseram resistência à oitiva. Isso é, na compreensão da defesa, uma clara violação ao exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou o advogado de defesa Murilo de Oliveira.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), titular do Conselho de Ética, rebateu as alegações de cerceamento de defesa, afirmando que sete testemunhas da defesa foram ouvidas, e não três, como alegado.

Arquivo/Câmara dos Deputados
Apreciação de pareces. Dep. Chiquinho Brazão (RJ)
Brazão depõe no Conselho de Ética em agosto

Relator na CCJ, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) também contestou a defesa e destacou que Brazão teve várias oportunidades para exercer sua defesa em todas as fases do processo.

“Foram assegurados o direito ao contraditório, à produção de provas, à apresentação de razões e à formulação de perguntas às testemunhas e isso reforça a regularidade do procedimento e afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa”, disse Ayres na leitura do parecer.

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Para o relator, as manifestações públicas de Jack Rocha estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar e não comprometeram a imparcialidade do julgamento. Ele concluiu que o processo seguiu os trâmites do Código de Ética e que a ausência de algumas testemunhas não configura violação de direitos, porque o colegiado não tem poder para obrigar pessoas a depor.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação

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Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio

 

A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.

Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.

Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.

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“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.

Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.

A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.

“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.

Emissoras defendem modernização

Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.

Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.

O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.

“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.

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O que muda com a nova lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.

A legislação inclui atividades como:

gestão de sites, portais e redes sociais;

desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;

produção e direção de conteúdos audiovisuais.

A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.

Tema deve render novos embates

A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.

O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.

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