Política Nacional
CI analisa exploração de energia elétrica ‘offshore’ na terça
Política Nacional
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) se reúne na terça-feira (10), às 9h, para votar pauta de sete itens, entre eles, está o PL 576/2021 (Substitutivo-CD), que trata do aproveitamento de energia eólica offshore para expandir a produção de eletricidade no país. A matéria foi apresentada pelo ex-senador Jean Paul Prates, foi aprovada pelos deputados na forma de um substitutivo e agora retornou ao Senado para decisão final.
Offshore é o ambiente marinho no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental. Quando tramitou na Câmara, o projeto teve seu escopo ampliado. O relator, senador Weverton (PDT-MA), apresentou voto favorável, concordando com a maior parte das mudanças realizadas pelos deputados. Ele entendeu que as sugestões não alteram significativamente o texto aprovado pelos senadores, em 2022. No entanto, o relator rejeitou algumas das emendas dos deputados que, a seu ver, acabariam estendendo por um prazo maior os subsídios ao setor e favoreceriam as empresas de petróleo.
O parecer do senador Weverton foi apresentado na última reunião deliberativa do colegiado (3), mas não chegou a ser votado em razão do pedido de vistas dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Otto Alencar (PSD-BA). Caso seja aprovada a proposta segue para votação em Plenário.
O projeto dispõe sobre o aproveitamento de bens da União para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore e estabelece a cessão do direito de uso de bens da União para fins de geração de energia, que passa a ser objeto de outorga mediante autorização ou concessão.
A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).
Entre os pontos acrescentados pelos deputados estão:
- A cessão de uso se dará mediante contrato administrativo firmado entre a União e o interessado no uso de área offshore para exploração de geração de energia elétrica;
- Os fundamentos da geração offshore incluem a exigência de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetadas pelo empreendimento;
- O direito de comercializar créditos de carbono, ou ativos congêneres poderá ser incluído no objeto da outorga, e o licenciamento ambiental deverá observar os resultados do planejamento espacial marinho (PEM);
- Recebida a manifestação de interesse, o poder concedente terá prazo de 120 dias, e não mais 30 dias, para promover a abertura de processo de chamada pública destinada a identificar a existência de outros interessados e permitir que participem do processo;
- O regulamento, além de definir os requisitos obrigatórios de qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, incluirá também o critério de promoção da indústria nacional. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ouvido o Ministério de Minas e Energia, propor os parâmetros de promoção da indústria nacional.
Mudanças no substitutivo
Weverton retirou do substitutivo o artigo 24, que alteraria o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída. Para o relator, esse ponto do texto estenderia o prazo de subsídios concedidos a essas formas de geração de energia renovável, o que resultaria em um inevitável aumento nas tarifas para os consumidores brasileiros.
Além disso, o senador não considera ser necessário dar ao operador de blocos o direito de ser ouvido previamente à outorga, nem a atribuição de demonstrar a incompatibilidade entre suas atividades e a de um gerador de energia eólica offshore. O relator discordou de dar a esse operador a preferência para receber a outorga.
“Esse seria um favorecimento injustificável das empresas produtoras de petróleo, em desfavor das novas empresas que atuam no setor de energia eólica. Dessa forma, propomos a rejeição dos parágrafos 3º e 4º do art. 6º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, para que seja retomado o texto aprovado no Senado Federal”, afirma Weverton durante a leitura do parecer.
O relator também alterou outros pontos da redação para evitar incertezas regulatórias.
Ônibus elétricos
A pauta da CI também prevê a votação de projeto do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que isenta do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os subsídios para eletrificação da frota de ônibus usada no transporte público. O texto recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB).
O PL 1.376/2024 altera a Lei das Subvenções com o objetivo de ampliar a descarbonização a frota de ônibus do país, ou seja, substituir o óleo diesel, que libera gás carbônico e contribui para o aquecimento global, por fonte de energia limpa, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa.
“A descarbonização da frota de ônibus é um grande desafio, visto que o transporte público enfrenta desafios financeiros e de sustentabilidade, tendo sido um dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19”, alerta o relator em seu voto.
Caso seja aprovada, a matéria seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Emendas ao Orçamento
Logo após a reunião deliberativa, o colegiado deve discutir e deliberar as emendas da comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. As sugestões que forem acordadas pelo grupo serão apresentadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O relator das emendas na CI é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.