Política Nacional
Garantia de acesso a atrações naturais está na pauta da CDR
Política Nacional
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) tem reunião marcada para esta terça-feira (10), a partir das 9h, com quatro itens na pauta. Um deles é o projeto que assegura o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outras paisagens naturais para a visitação pública (PL 2/2021). A proposta é da senadora Leila Barros (PDT-DF) e altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para que o acesso a essas áreas seja uma diretriz de política urbana nos municípios brasileiros. Além disso, o plano diretor dos municípios deverá prever as ferramentas jurídicas para assegurar esse direito.
Leila explica que o acesso às praias e ao mar já é previsto no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661, de 1988), mas seu cumprimento tem sido limitado.
“O que se verifica nos últimos anos é um preocupante processo de fechamento desses bens de uso comum do povo, através de construções ou urbanizações projetadas para restringir o acesso apenas aos seus moradores”, explica ela na justificativa para o projeto. De acordo com a senadora, esse processo se estende a cachoeiras e outros espaços naturais.
O relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), deu parecer favorável à proposta, apontando que o acesso a esses sítios naturais é um direito do cidadão que deve ser garantido em lei.
“O contato com esses sítios estimula a conscientização e a educação ambiental. Além disso, ao disciplinar sua visitação, a proposição contribui para a geração de emprego e renda no entorno desses lugares”, argumenta.
O relator, no entanto, retirou a palavra “livre” do texto, por acreditar que a expressão “relativizaria o direito de propriedade”.
O projeto tramita em caráter terminativo – o que significa que, caso seja aprovado, poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
Outros temas
Na mesma reunião, a CDR pode votar um projeto de lei da Câmara dos Deputados que permite que os recursos dos fundos de financiamento regional financiem a chamada economia criativa (PLC 134/2017). A economia criativa inclui atividades que geram propriedade intelectual, como propaganda, arquitetura, artes e antiguidades, turismo, artesanato, computação, mídias digitais, rádio e televisão.
A pauta da comissão traz também o PL 5.372/2020, que trata da inclusão de municípios paraenses na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), e o PL 3.490/2024, que exclui a área do Alto Corcovado dos limites do Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.