Política Nacional
Lei sancionada cria regras para geração de energia em alto-mar
Política Nacional
A exploração de energia elétrica em alto-mar agora tem um marco regulatório. A Lei 15.097, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10), estabelece normas para a geração offshore no Brasil, incentivando o uso de fontes renováveis, como a eólica e a solar.
A nova lei teve origem no PL 576/2021, projeto de lei apresentado em 2021 pelo então senador Jean-Paul Prates (RN). O texto original do projeto regulava apenas a exploração de energia offshore, mas, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foram incluídas medidas que incentivavam a contratação de termelétricas a carvão mineral e gás natural. Essas mudanças acabaram sendo vetadas pelo presidente.
A lei define que o governo será responsável por delimitar as áreas marítimas destinadas à geração de energia elétrica. Essas regiões, chamadas de “prismas”, poderão ser exploradas de duas formas: oferta permanente, quando empresas manifestam interesse por determinadas áreas, ou oferta planejada, quando o governo delimita previamente os locais e realiza leilões para concessão.
Os projetos de exploração, para serem aprovados, devem seguir normas ambientais e passar por estudos de impacto ambiental, análise de viabilidade técnica e econômica e avaliações sobre compatibilidade com outras atividades marítimas. Além disso, a lei incentiva o uso de novas tecnologias, como a produção de hidrogênio verde. Comunidades afetadas pelos empreendimentos deverão ser consultadas previamente, garantindo a participação social no processo.
Os empreendedores terão obrigações financeiras pelo uso das áreas marítimas, com a arrecadação dividida da seguinte forma: 50% para a União, 12,5% para os chamados estados confrontantes, 12,5% para os chamados municípios confrontantes, 10% para estados e o Distrito Federal, 10% para municípios e 5% para projetos sustentáveis em comunidades afetadas, como colônias de pescadores e ribeirinhos.
A lei também estabelece regras para o descomissionamento, garantindo que, ao final da vida útil dos projetos de exploração, os equipamentos sejam retirados e as áreas restauradas. Para evitar conflitos, a exploração será proibida em blocos já concedidos para exploração de petróleo e gás, rotas de navegação, áreas ambientais protegidas, territórios tombados como patrimônio cultural e regiões reservadas para exercícios militares.
Os empreendimentos precisarão ser integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que distribui a energia gerada no país. A conexão poderá ser feita pelo próprio investidor ou pelo governo, dependendo das condições técnicas e econômicas de cada projeto.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que deve definir diretrizes complementares, enquanto o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) serão responsáveis pela fiscalização e implementação das normas.
Além disso, a lei permite que os contratos de outorga incluam a comercialização de créditos de carbono, incentivando a transição energética e a mitigação de emissões.
Vetos
Ao sancionar a lei, o presidente vetou dispositivos que obrigavam a contratação de termelétricas a carvão mineral e hidrogênio líquido até 2050. O governo argumentou que essas fontes encareceriam a energia elétrica para os consumidores e seriam incompatíveis com os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil. O trecho vetado determinava que essas usinas deveriam operar com inflexibilidade mínima de 70% ao longo do ano, o que poderia gerar custos mais altos para os consumidores.
O governo também rejeitou trechos que prorrogavam subsídios para pequenas hidrelétricas, biomassa e energia eólica, argumentando que essa extensão poderia gerar custos adicionais para os consumidores, sem critérios claros de necessidade. Segundo a justificativa do veto, o Brasil já possui políticas de incentivo para fontes renováveis, e a prorrogação desses subsídios criaria distorções no mercado de energia.
Outro veto foi aplicado a mudanças nas regras da privatização da Eletrobras, que alteravam prazos contratuais e regras de repasses financeiros. O governo argumentou que essas alterações poderiam gerar insegurança jurídica nos contratos da empresa e comprometer a estabilidade do setor elétrico.
Além disso, foi vetada a ampliação do prazo para pequenos produtores começarem a injetar energia na rede. O governo alegou que essa flexibilização poderia desestimular investimentos na expansão do setor elétrico, já que adiaria prazos para o cumprimento de obrigações regulatórias.
Outro dispositivo vetado previa o uso de recursos da Eletrobras para cobrir dívidas antigas, como débitos da Conta-Covid. Criada em 2020, durante a pandemia, a Conta-Covid foi um mecanismo financeiro utilizado para socorrer distribuidoras de energia elétrica que enfrentavam dificuldades devido à redução do consumo e ao aumento da inadimplência no setor. O governo justificou o veto afirmando que essas contas já foram quitadas e que a destinação dos valores seria inadequada, podendo comprometer investimentos futuros da empresa no setor elétrico.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação futura.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.