Política Nacional
Projeto cria contribuição federal sobre grandes fortunas para financiar a educação
Política Nacional
O Projeto de Lei Complementar 206/24 cria o Fundo de Solidariedade Educacional e Geracional (FSEG) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Grandes Fortunas para Educação (Cide-Educação). O objetivo é arrecadar e gerenciar recursos para financiar creches, a educação em tempo integral e o ensino superior públicos.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o FSEG será vinculado ao Ministério da Educação e receberá integralmente os recursos arrecadados com a Cide-Educação.
A nova contribuição será cobrada de pessoas físicas com patrimônio acima de R$ 100 milhões e de empresas que distribuam mais de R$ 500 milhões em dividendos. As alíquotas para pessoas físicas variam de 0,5%, para fortunas de até R$ 200 milhões, até 2%, para patrimônios acima de R$ 500 milhões. As empresas terão alíquota fixa de 1% sobre o valor total de dividendos distribuídos anualmente, incluindo juros sobre capital próprio (JCP).
“A criação do FSEG busca garantir recursos contínuos e sustentáveis e será essencial para atender à crescente demanda por educação de qualidade e para reduzir as desigualdades educacionais, promovendo um acesso mais amplo à educação básica, técnica e superior, particularmente em regiões carentes”, defende o autor, deputado Pedro Uczai (PT-SC).
O projeto prevê que o governo federal regulamente as novas medidas em até 180 dias após a publicação da nova lei, devendo adotar medidas para garantir a justa apuração dos valores de mercado dos patrimônios avaliados.
Pela proposta, a Cide-Educação será ativada sempre que o índice de desigualdade social, medido pelo Índice de Gini, superar o valor de 0,40. O índice é usado para mensurar a desigualdade de distribuição de renda, variando entre 0 (perfeita igualdade) e 1 (máxima desigualdade). De acordo com o projeto, o índice terá o cálculo realizado anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O dinheiro arrecadado com o imposto Cide-Educação poderá ser usado para:
- Construir e manter creches públicas, priorizando cidades com falta de vagas;
- Criar e manter programas de educação que ocupem o dia todo dos alunos;
- Expandir a rede de institutos federais e de universidades com foco em regiões mais pobres e com menos acesso a esse tipo de educação.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.