Política Nacional
Projeto exige exame nacional de proficiência para ser biomédico no país
Política Nacional
Adotado em vários países e alinhado com o que já existe para os profissionais de medicina e odontologia, projeto protocolado este mês pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) cria o Exame Nacional de Proficiência em Biomedicina (PL 513/2025).
A proposta é que seja um exame nacional, a ser realizado duas vezes ao ano, com foco na avaliação não só de conhecimentos teóricos, mas também de habilidades práticas essenciais. Ele será requisito obrigatório para o registro nos Conselhos Regionais e para o exercício da profissão no Brasil.
O senador informa, na justificação, que houve uma rápida expansão no número de cursos de graduação em biomedicina nas últimas décadas, impulsionada principalmente pelo setor privado. Ele cita o Censo da Educação Superior de 2023, que registrou 760 escolas de biomedicina no país, com um aumento de mais de trezentos novos cursos em relação a 2018, “o que evidencia um crescimento acelerado em apenas cinco anos”.
Essa proliferação de escolas, inclusive muitas com modalidade de ensino a distância em parte do currículo, gerou disparidades na qualidade da formação profissional, de acordo com o autor do projeto. Pontes menciona os resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2019.
Os dados mostraram que cerca de 80% dos alunos de biomedicina de instituições públicas obtiveram conceitos 4 ou 5 — os mais altos em uma escala de 1 a 5, que indicaram formação de qualidade muito boa ou excelente. Em compensação, apenas 17% dos estudantes de instituições privadas alcançaram esses níveis, o que revelou haver diferenças na formação acadêmica dos futuros profissionais, segundo Pontes.
Riscos para população
“Essa heterogeneidade na formação profissional é especialmente preocupante na área da saúde, em que deficiências na qualificação podem trazer consequências diretas e graves para a população. Assim, a instituição de medidas que garantam o cumprimento de competências e de conhecimentos essenciais ao exercício da biomedicina são de evidente interesse público”, ressalta o senador na justificação do projeto.
Para minimizar esses riscos, o projeto de lei define que a regulamentação do exame caberá ao Conselho Federal de Biomedicina, órgão com competência técnica e legitimidade para definir os padrões necessários ao exercício seguro, ético e eficiente da profissão. A aplicação do exame, por sua vez, será de responsabilidade dos Conselhos Regionais da categoria.
O texto estabelece ainda que as informações sobre o desempenho dos participantes do exame constituirão referência adicional para os processos de regulação e supervisão da educação superior conduzidos pelo Ministério da Educação.
So estarão dispensados do Exame Nacional de Proficiência os biomédicos com inscrição no Conselho Regional de Biomedicina homologada antes da entrada em vigor desta Lei, assim como os estudantes que ingressaram no curso de graduação antes de vigorar essa legislação. O projeto de lei ainda aguarda designação para as comissões.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.