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STF mantém leis que criam cadastro de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em MT

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) legitimou a criação de cadastro estadual de pedófilos e de lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida na semana passada, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, e acatou argumentos apresentados pela Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A ADI foi proposta pelo Governo do Estado contra as leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019. Na ação, o governador Mauro Mendes argumentou que apenas lei federal pode dispor sobre matéria penal e que a imposição estabelecida pelas referidas normas para criação dos bancos de dados afronta a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que tratem de criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.

O gestor alegou ainda que a divulgação das informações desrespeita direitos e garantias das pessoas expostas, como a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade, à privacidade, direito à imagem e à honra.

Ao defender a manutenção das leis, a Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ponderou que ambas buscam garantir o direito da sociedade de conhecer os criminosos condenados, a fim de se proteger e evitar que novos crimes aconteçam. Ressaltou ainda a existência de diversos cadastros de condenados no país com o objetivo de garantir o direito constitucional à informação, como o cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa e por inelegibilidade.

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“As normas impugnadas são excelentes instrumentos de prevenção e repressão de crimes, garantindo o direito constitucional à vida e à segurança (art. 5º), a proteção às mulheres frente aos homens (art. 5º, inc. I), além da proteção às crianças e adolescentes (art. 227)”, frisou o procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, na manifestação em que solicita a improcedência da ação interposta pelo governo do estado.

Durante o julgamento, o colegiado do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Embora reconheça que apenas lei federal pode prever as condutas que caracterizam crime, definindo uma pena para aquele que as pratique, o ministro destacou a importância da atuação dos estados na garantia da segurança pública, inclusive propondo a implementação de leis direcionadas a esse fim.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os estados podem criar, por meio de lei, bancos de dados públicos contendo informações sobre pessoas condenadas. Ponderou, no entanto, que somente podem ser publicadas informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) e que não devem ser divulgados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação, como idade, grau de parentesco com o criminoso e as circunstâncias do crime.

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Por sugestão do ministro Flávio Dino, o colegiado decidiu ainda que as informações devem ficar disponíveis para acesso público somente até o fim do cumprimento da pena pelos condenados, afim de evitar o comprometimento do processo de ressocialização.

“A decisão do STF foi positiva, pois as essências das leis foram mantidas. Com a publicação das informações, todos poderão conhecer as pessoas que foram condenadas por esses dois crimes graves. Uma mulher que está conhecendo alguém, por exemplo, vai conseguir saber se a pessoa foi condenada por violência contra a mulher. Da mesma forma, pais de crianças pequenas poderão verificar se algum funcionário da escola onde seus filhos estudam ou alguma pessoa com quem façam algum tipo de curso, por exemplo, foi condenada por pedofilia”, avaliou o procurador Luiz Eduardo.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Cidades

Secretaria esclarece suspensão de atendimento vascular no Ceadas e diz que saída de profissional não partiu do Município

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A Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis esclareceu a suspensão temporária dos atendimentos vasculares no Centro de Especialidades de Apoio e Diagnóstico (Ceadas), após informações sobre o assunto começarem a circular entre pacientes e nas redes sociais.

De acordo com o secretário municipal de Saúde, Israel Paniago, a interrupção dos atendimentos não foi uma decisão da Secretaria de Saúde. Segundo ele, o Município foi surpreendido pela decisão da profissional responsável pelo atendimento, que deixou de prestar o serviço no Ceadas sem uma comunicação prévia que permitisse à Prefeitura organizar imediatamente uma substituição.

Ainda conforme o secretário, a Secretaria tomou conhecimento da mudança de maneira informal, por meio de um bilhete deixado na porta do consultório, informando que os atendimentos seriam realizados em outro espaço.

A situação acabou interrompendo temporariamente serviços importantes para os pacientes, entre eles consultas com cirurgião vascular e o atendimento do ambulatório de feridas.

Prefeitura busca solução

Israel Paniago afirmou que a Secretaria já está trabalhando para resolver o problema e que um contrato emergencial está sendo finalizado para garantir a retomada dos atendimentos.

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A nova contratação deverá contemplar consultas vasculares, ambulatório de feridas, exames com Doppler, aplicação de espuma e o serviço de visitador hospitalar.

A proposta do Município é que os atendimentos voltem a ser concentrados no próprio Ceadas, garantindo uma estrutura adequada e evitando que os pacientes precisem ser direcionados para diferentes locais.

“Diante dessa interrupção brusca dos serviços, nós estamos finalizando um contrato emergencial para que uma empresa preste esse serviço aos pacientes. Esse contrato vai suprir consultas, ambulatório de feridas, exames com Doppler, espuma e visitador no hospital”, explicou o secretário.

Secretaria diz que não foi responsável pela interrupção

Segundo Israel Paniago, é importante deixar claro que a suspensão temporária não ocorreu por falta de planejamento da Secretaria de Saúde, mas em razão da saída inesperada da profissional que realizava os atendimentos.

A Secretaria afirma que, caso tivesse sido comunicada previamente sobre a interrupção, poderia ter adotado as providências necessárias para evitar a descontinuidade do serviço.

Agora, a prioridade é concluir a contratação emergencial e restabelecer o atendimento o mais rápido possível.

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A orientação da Secretaria é para que os pacientes acompanhem os canais oficiais do Município e aguardem as informações sobre a retomada dos serviços.

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