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Com 30% dos alunos da rede estadual enfrentando problemas de frequência, autoridades de Rondonópolis alertam: pais podem ser multados e até perder benefícios sociais se não garantirem a volta dos filhos às aulas.

Mobilização em Rondonópolis busca conter evasão escolar na rede estadual

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A evasão escolar voltou a preocupar autoridades em Rondonópolis. Dados levantados pela rede estadual de ensino apontam que cerca de 30% dos alunos apresentam problemas de frequência, um índice considerado alarmante e que compromete diretamente o aprendizado de crianças e adolescentes.

Para enfrentar essa realidade, a Vara da Infância e Juventude, o Ministério Público, a Diretoria Regional de Educação (DRE) e o Conselho Tutelar se uniram em uma mobilização que tem como prioridade trazer de volta para a sala de aula os estudantes que estão faltando.

Segundo as instituições envolvidas, a primeira etapa será de conscientização junto às famílias e à comunidade escolar, reforçando a importância da educação como direito fundamental e ferramenta de transformação social. Porém, o alerta é claro: se os alunos não retornarem às escolas, medidas mais duras serão aplicadas.

Entre as possíveis consequências estão o enquadramento dos pais ou responsáveis por abandono intelectual — crime previsto no Código Penal para quem deixa de garantir a educação dos filhos — além de infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que podem resultar em multas que variam de três a vinte salários mínimos.

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Outra implicação grave é a possibilidade de suspensão de benefícios sociais pagos por programas de assistência do governo, caso seja comprovado que a ausência dos filhos na escola decorre de negligência familiar.

Para os organizadores da mobilização, o objetivo não é punir de imediato, mas sim sensibilizar e orientar as famílias. “A educação é um direito que não pode ser negligenciado. Precisamos garantir que cada criança e adolescente esteja na escola, aprendendo e construindo seu futuro”, destacaram representantes da rede de proteção.

Com essa união de esforços, a expectativa é de que os índices de evasão comecem a cair nos próximos meses, evitando que mais jovens sejam privados do acesso à educação e, consequentemente, de melhores oportunidades no futuro.

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Justiça nega liminar a Mariúva e caminho fica aberto para convocação de Adonias na Câmara de Rondonópolis

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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou legal o ato do presidente Paulo Schuh que declarou a extinção do mandato da vereadora

A Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (3), manter a extinção do mandato da vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva (MDB) e negou o pedido de liminar apresentado pela parlamentar para tentar suspender a decisão tomada pela Câmara Municipal de Rondonópolis.

Na prática, a decisão do juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, retira o principal obstáculo judicial que impedia o avanço da convocação do suplente.

Com isso, o ex-vereador Adonias Fernandes (MDB), primeiro suplente da coligação, deve ser convocado para assumir a vaga. Adonias já foi vereador de Rondonópolis por cinco mandatos.

Justiça considerou legal o ato do presidente da Câmara

Mariúva entrou na Justiça questionando o procedimento adotado pelo presidente da Câmara, Paulo Schuh (PL), que declarou a extinção do mandato durante a 81ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto.

Entre os argumentos apresentados pela vereadora estava a alegação de que o presidente não poderia ter tomado a decisão sozinho e que a competência seria da Mesa Diretora. Ela também sustentou que não teve direito de defesa.

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Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo juiz.

Na decisão, o magistrado entendeu que a atuação do presidente da Câmara teve caráter declaratório. Em outras palavras, segundo a Justiça, Schuh não estaria aplicando uma nova punição à vereadora, mas apenas formalizando uma consequência jurídica que já havia ocorrido em razão de uma condenação criminal definitiva.

Mas por que o mandato foi extinto?

O ponto principal está na suspensão dos direitos políticos de Mariúva em razão de uma condenação criminal que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela decisão.

A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal definitiva provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

O juiz também citou entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa suspensão ocorre de forma automática, não dependendo de uma nova votação ou de um processo dentro da Câmara.

Por esse entendimento, a Câmara apenas reconhece oficialmente a situação.

E por que Adonias pode assumir?

É justamente aí que entra o ex-vereador Adonias Fernandes.

O juiz citou o artigo 8º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967. A legislação determina que, quando estiver comprovada a causa de extinção do mandato, o presidente da Câmara deve comunicar o Plenário, registrar a decisão em ata e convocar imediatamente o suplente.

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Por isso, com a liminar negada, o caminho fica aberto para que a Câmara avance na convocação do primeiro suplente.

Na prática, a decisão judicial mantém a extinção do mandato de Mariúva e permite que o processo de substituição siga adiante.

O que acontece agora?

A partir da decisão, a expectativa é que a Câmara Municipal dê sequência aos procedimentos necessários para a convocação de Adonias Fernandes.

A decisão desta quarta-feira não representa uma condenação nova contra Mariúva. O que está sendo discutido na Justiça é a validade do procedimento adotado pela Câmara para declarar a extinção do mandato diante da situação jurídica já existente.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, mas, neste momento, a liminar que poderia suspender a extinção do mandato foi negada e não há, nessa decisão, impedimento para a convocação do suplente.

A população agora acompanha os próximos passos dentro da Câmara, que poderá confirmar a convocação e, posteriormente, a posse de Adonias Fernandes para ocupar a cadeira deixada por Mariúva.

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