Política Nacional
Comissão aprova sanções a prestadores que facilitarem turismo sexual
Política Nacional
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que endurece penalidades contra serviços turísticos envolvidos na facilitação do turismo sexual. O PL 5.637/2020, da Câmara dos Deputados, ganhou parecer favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), e segue em caráter de urgência para análise do Plenário.
O projeto aprovado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) e define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, inclui a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
O texto lista práticas que serão consideradas infrações graves, como:
- Promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição;
- Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
- Deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual;
- Promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.
As penalidades incluem multas, interdição de atividades, cancelamento de cadastro e outras medidas. Durante a reunião, Augusta destacou a importância do projeto, mencionando dados sobre a violência sexual no Brasil.
— Infelizmente, o grande número de estupros tem aumentado em nosso país, com 79% das vítimas sendo crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, e 87% mulheres ou meninas.
Conforme a justificativa do autor da proposta, deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), o texto “busca prover o arcabouço legal do turismo nacional de instrumentos capazes de desencorajar, combater e punir essa prática tão deletéria quanto vergonhosa”.
Para a relatora, a proposta reforça o combate ao turismo sexual e destaca a importância de requalificar o setor: “esta proposição é um passo importante para requalificar o turismo no Brasil, enfatizando a riqueza natural do país e promovendo um turismo responsável e ético”, argumenta.
Outros projetos debatidos
Na pauta da CDR também estavam outros projetos, dos quais três receberam pedido de vista da senadora Augusta Brito. Dentre eles, o PL 2/2021, que propõe modificações no Estatuto da Cidade, com o objetivo de garantir o acesso a montanhas, praias e outros sítios naturais públicos. Já o PLC 134/2017 altera a Lei dos Fundos Constitucionais, regulamentando os fundos destinados ao financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Também foi discutido o PL 3.490/2024, que sugere excluir a área do Alto Corcovado dos limites do Parque Nacional da Tijuca.
O PL 775/2022, que visa garantir o acesso público às praias brasileiras, teve sua análise adiada após a aprovação de dois requerimentos (REQ 16/2024 – CDR; REQ 19/2024 – CDR) para a realização de audiências públicas sobre o tema.
Além disso, foi aprovado um terceiro requerimento (REQ 20/2024 – CDR) que solicitou a urgência na tramitação do PL 5.637/2020.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nacional
Lei da Profissão Multimídia provoca reação de sindicatos e divide o setor de comunicação
Nova legislação sancionada pelo presidente Lula reacende debate sobre acúmulo de funções, precarização do trabalho e futuro do jornalismo e do rádio
A sanção da Lei nº 15.325/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, colocou novamente no centro do debate nacional o futuro das profissões da comunicação. A nova norma reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional atue na produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
A medida, no entanto, gerou forte reação de jornalistas e radialistas, que veem na lei um risco direto à regulamentação das categorias. Já as emissoras de rádio e TV defendem a mudança como um avanço necessário diante da convergência tecnológica.
Sindicatos falam em prejuízo aos trabalhadores
Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova legislação representa um ataque direto às profissões regulamentadas, além de abrir espaço para insegurança jurídica e precarização das relações de trabalho.
Segundo as entidades, as atribuições previstas para o profissional multimídia já são garantidas, por lei, aos jornalistas e radialistas. A crítica central é que a nova norma permite o acúmulo de funções sem regras claras, o que pode beneficiar empresas e sobrecarregar os trabalhadores.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa,”diz o comunicado.
Outro ponto destacado é a ausência de diálogo durante a tramitação do projeto. Os sindicatos afirmam que não foram ouvidos e que a lei não define carga horária, exigência de registro profissional ou formação específica para a nova atividade.
A Fenaj também demonstrou surpresa com a sanção presidencial.
“Causa estranhamento que um governo com origem no movimento dos trabalhadores tenha sancionado a proposta sem vetos,”afirmou a federação.
Emissoras defendem modernização
Em posição oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei como um passo importante para adequar o setor às transformações tecnológicas.
Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia traz clareza a um mercado cada vez mais marcado pela atuação em múltiplas plataformas.
O presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, destacou que a legislação acompanha a realidade atual da comunicação.
“A nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor, que exige atuação transversal, adaptação constante e atualização permanente dos profissionais,”afirmou.
O que muda com a nova lei
De acordo com a Lei nº 15.325/2026, o profissional multimídia pode ser de nível técnico ou superior e atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, vídeo, animação e texto em meios eletrônicos e digitais.
A legislação inclui atividades como:
gestão de sites, portais e redes sociais;
desenvolvimento de aplicativos, jogos e animações;
produção e direção de conteúdos audiovisuais.
A atuação é permitida em empresas públicas e privadas, incluindo emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e plataformas digitais. A lei também autoriza que profissionais de outras áreas assumam funções multimídia por meio de aditivo contratual, desde que haja acordo com o empregador.
Tema deve render novos embates
A sanção da lei expõe um embate antigo entre inovação tecnológica e direitos trabalhistas. Enquanto empresas defendem flexibilidade para acompanhar o mercado digital, trabalhadores alertam para o risco de perda de identidade profissional e de garantias históricas.
O debate promete avançar nos sindicatos, no Congresso e possivelmente no Judiciário — e a WebTV Mato Grosso segue acompanhando os desdobramentos de uma mudança que impacta diretamente quem vive da comunicação no Brasil.